Antecipação do 13º Salário Para Segurados e Dependentes do INSS

O Decreto 7.782/2012 autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá na folha de agosto/2012, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

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EPI Eficaz Afasta o Direito a Tempo Especial para Concessão de Aposentadoria

No caso, um segurado pedia, em ação, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.  Pedia, ainda, que o período de trabalho como mecânico em diversas empresas fosse considerado como de serviço especial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o período de trabalho exposto a agentes nocivos com o uso de equipamento de proteção individual eficaz não é considerado como tempo especial para concessão de benefício de aposentadoria.

Clique aqui e saiba qual a conclusão do laudo pericial.

Fonte: AGU – 22/05/2012

Aposentadoria é Definida Pela Média dos Últimos Salários Mesmo que Sejam Inferiores aos Anteriores

O trabalhador que, até 16 de dezembro de 1998, completou 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de serviço, além da carência exigida, tem o direito de pedir, a qualquer tempo, sua aposentadoria calculada com base nos 36 salários-de-contribuição imediatamente anteriores àquela data, reajustada, até o dia do requerimento, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios.

Nesse caso, será computado o tempo de atividade exercida até 16/12/1998. Clique aqui e veja o julgado que negou a exclusão de salários de valor inexpressivo dentro do período de 36 meses.

Fonte: TRF4 – 08/03/2012

Trabalhador perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que “sua dispensa se deu no período estabilitário”, pois estava em vias de obter a aposentadoria integral.

O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

Clique aqui e saiba porque o segurado não obteve êxito na estabilidade pré-aposentadoria.

Fonte: TRT/Campinas/SP – 08/03/2012

Previdência Divulga Nova Tabela do Fator Previdenciário

A nova tabela do fator previdenciário está em vigor, a partir de 1º/12, para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.

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