A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos da discriminação pela questão de gênero têm se manifestado.
Dois exemplos da discriminação, e da violência, no ambiente de trabalho são o assédio moral e sexual, infelizmente recorrentes, no Brasil e no mundo, ambos com implicações psicológicas, sociais e laborais profundas, sendo as mulheres as principais vítimas destes tipos de violência.
Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, dos 3.478 relatos de violência sexual registrados em 2015, 6,24% aconteceram no ambiente de trabalho.
Para estes casos, a Lei Nº 10.224 de 15 de maio de 2001 incorporou ao Código Penal que:
“constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função, a pena prevista é de detenção e 1 a 2 anos.”
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