Atesta CFM: Nova Plataforma Nacional de Atestados Médicos Está em Operação

A nova plataforma de atestados médicos digitais (Atesta CFM) criada pela Conselho Federal de Medicina já está em operação a partir de hoje, 05 de novembro de 2024, podendo ser acessada através do site https://atestacfm.org.br/.

A plataforma, que possibilita a emissão, validação e verificação dos atestados, está regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.382 de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de setembro. A partir desta terça-feira os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Para os médicos que usam outras plataformas de emissão de atestados é possível fazer a integração ao novo sistema.

A expectativa é que a nova plataforma nacional Atesta CFM ajude a combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos, que se tornaram comum no país nos últimos anos.

Obrigatoriedade

Conforme regulamentação a plataforma se tornará de uso obrigatório para emissão de atestados médicos no país somente dia 5 de março de 2025, devendo ser emitidos e validados pela ferramenta criada pelo CFM. Na plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Nota: nesta segunda-feira, 4 de novembro, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade de uso do Atesta CFM. Segundo o juiz Bruno Anderson Santos, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), não cabe ao CFM estabelecer a obrigatoriedade da utilização de uma plataforma específica.”

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Criada Nova Plataforma Nacional para Emissão e Gerenciamento de Atestados Médicos – Atesta CFM

O Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.382 de 2024 publicada no dia 06/09/24 criou a plataforma Atesta CFM que servirá como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico.

Os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para se adequarem a ela, sendo que atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao Atesta CFM. Esta plataforma será disponibilizada de forma gratuita, conforme regras a serem ainda serão definidas por Instrução Normativa.

Haverá ainda um sistema de checagem da autenticidade de atestados médicos, através do site do Conselho Federal de Medicina que estará disponível para o público em geral, incluindo empresas que poderão atestar a veracidade dos atestados apresentados pelos seus trabalhadores.

A Resolução CFM nº 2.382 de 2024 entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

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