Justa Causa Aplicada a Trabalhadora que Postou Fotos na Praia Durante Licença Médica

A empregada apresentou atestado médico de 15 dias, com recomendação de repouso para justificar sua ausência ao trabalho.

Porém, durante esse mesmo período, a trabalhadora postou no Facebook fotos suas e de sua família na Praia do Forte em Cabo Frio/RJ.

Diante dessa constatação, o juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em sua atuação na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à empresa e negou o pedido de reversão da justa causa.

Como esclareceu o julgador, ele se convenceu quanto à ausência de veracidade da afirmação da empregada no sentido de que a viagem teria ocorrido em período anterior à licença.

Isso porque, nesse período alegado, consta que ela trabalhou regularmente, conforme frequência registrada nos cartões de ponto. “Inegável o comportamento inadequado para quem estava afastado em face de atestado médico, tendo ficado comprovado nos autos que a obreira estaria exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico carreados aos autos”, frisou.

Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ainda estivesse doente, implicou na prática do ato de improbidade (art. 482, “a”, da CLT) por ser moral e juridicamente inaceitável, demonstrando sua má fé.

“Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;”

Toda essa conduta acabou, por consequência, quebrando a fidúcia que deveria estar presente na relação de emprego, o que tornou desnecessária a gradação da pena, em face da impossibilidade de continuação do vínculo.

Assim, entendendo que a empresa conseguiu comprovar que a penalidade aplicada à trabalhadora observou devidamente os requisitos legais, declarou válida a rescisão por justa causa. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT que, após, negou seguimento ao recurso de revista apresentado.

Processo PJe: 0011010-97.2017.5.03.0111 — Sentença em 24/07/2017.

Fonte: TRT/MG – 11.04.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Mantida Reversão de Justa Causa de Professora que Falsificou Horário em Atestado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma fundação de São Bernardo do Campo (SP), contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada a uma professora que falsificou atestado médico para abonar falta ao trabalho.

Com isso, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que não houve gradação na penalidade, já que a trabalhadora tinha um bom histórico funcional.

A falsificação foi descoberta pelo laboratório onde a professora realizou exames de sangue de rotina para gravidez. O atestado, que serviria para abonar sua ausência ao trabalho, apresentava a saída do local às 16h30.

Contudo, o laboratório informou à fundação que a professora só esteve em suas dependências pela manhã. Já em licença maternidade, ela foi chamada e comunicada da demissão por justa causa.

Para o TRT, embora comprovada a adulteração do horário do atestado médico apresentado, o fato ocorreu uma única vez. A decisão lembra que a trabalhadora nunca infringiu obrigações contratuais ou incorreu em desvios de conduta durante oito anos de serviço à fundação. “Afigura-se absolutamente desproporcional a penalidade máxima imposta, sem que tivesse observada a gradação e adequação das penas: advertência, suspensão e a reiteração da conduta”, concluiu o Regional.

A fundação tentou fazer com que um novo recurso fosse examinado pelo TST, mas o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo de instrumento, explicou que a contextualização dos efeitos, “mesmo censuráveis”, para a mensuração da gravidade do ato faltoso está, em princípio, entre as tarefas reservadas à instância da prova – no caso, o TRT -, “mais habilitada para cotejar a falta cometida com o largo histórico funcional da empregada que cometeu o ilícito”.

Registrou também que a fundação apresentou em seu recurso decisões que tratam de teses genéricas acerca do ato de improbidade, “nada registrando acerca de ser o primeiro ato faltoso de trabalhador com histórico funcional irrepreensível”. Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo.

Nota: O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.

Fonte: TST – 01.02.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 13.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.805/2016 – Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Diminuição Provisória de Encargos: Bolsa de Qualificação

Se Vire Que o Problema é Seu – Será?

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas

Determinado bloqueio de bens pessoais de sócios para pagamento de rescisórias de trabalhadores

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Alíquota do SAT Varia Para Filiais com CNPJs e Graus de Risco Diferentes

Consórcio de Construção Civil tem Reconhecido seu Direito de Desoneração Previdenciária

DESTAQUES E ARTIGOS

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Abono Salarial – Ano-Base 2014 – Foi Prorrogado

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Notícias Trabalhistas 09.07.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa RFB 1.477/2014 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Resolução INSS 423/2014 – Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

NIS – CADASTRAMENTO

Circular Caixa 659/2014 – Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/2012.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Motorista e Cobrador – Condições Para Exercer as Funções Simultaneamente

Cartões de Incentivos aos Empregados e os Encargos Sociais e Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida Justa Causa de Empregada que se Apropriou Indevidamente de Produtos da Empresa

Trabalhadores Poderão Acumular Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

MTE Atualiza Cadastro de Empregadores de Mão de Obra Análoga à de Escravo

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Justa Causa: Fraudes em Cartão-Ponto e Atestado Médico

Decisões recentes da 6ª e 7ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná mantiveram a demissão por justa causa em duas situações, sendo por:

Clique aqui e veja os respectivos julgados.

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