Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente é muito comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do doente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista, TV ou internet.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que pode estar precisando de ajuda.

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Notícias Trabalhistas 05.10.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Portaria PGF 815/2011 – Disciplina a aplicação da Portaria MF 435/2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.979/2011 – Dispõe sobre a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP para o dia 1º/01/2012.

 

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.196/2011 – Dispõe sobre a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da Contribuição Patronal sobre a Remuneração de Empregado Doméstico.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.959/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do atual Termo de Rescisão para o empregador que incluiu seu  empregado doméstico no FGTS.

 

 

 

 

 

 

Atestado Médico e a Limitação Como Suposto Meio Para Pagamento dos 15 Primeiros Dias

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração tais como o falecimento de cônjuge, nascimento de filho, casamento, serviço militar entre outras.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

A questão é que em várias oportunidades o empregado se utiliza do atestado médico em situação que não configura exatamente a inaptidão para o trabalho, mas uma provocação para com o empregador, seja por insatisfação na função que exerce, por intriga com o chefe ou mesmo para provocar a demissão.

Por conta de inúmeras situações que, teoricamente, fogem do controle da empresa, basicamente há duas formas de se proteger contra empregados que se valem da facilidade em adquirir atestados falsos ou da confirmação formal de uma inexistente incapacidade para o trabalho para faltar ao serviço, sendo:

a) A primeira por previsão legal, onde a empresa pode se valer da lei e encaminhar o empregado para a perícia do INSS; e

b) A segunda por procedimentos que asseguram que o empregado não possui e nem desenvolveu qualquer doença profissional que alega ser portador;

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Atestado de Acompanhamento Médico – Há Obrigação em Aceitar?

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.

Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

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Notícias Trabalhistas 13.07.2011

CLT

Lei 12.437/2011 – Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Lei 12.440/2011 – Acrescenta Título VII-A à CLT, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei 8.666/1993.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.436/2011 – Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Lei 12.441/2011 – Altera a Lei 10.406/2002, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei 12.435/2011 – Altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução CRPS 7/2011 – Edita o Enunciado nº 32 do Conselho de Recursos da Previdência Social. Aposentadoria Especial –  Enquadramento por categoria profissional.