A DIRF Acabou?

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial

O Portal do eSocial atualizou a documentação técnica disponível no site, incluindo a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial.

Agora o MOS está consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 5 de 2025 que foi publicada no dia 29 de agosto de 2025.

Confira a lista com as alterações introduzidas no MOS, a partir desta data:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

I

20
Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Se a opção for peloenvio centralizado…”
Inclusão do parágrafo iniciado por “No caso de mudança da forma…”
21.2Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Cadastrar uma lotaçãotributária…” dos itens 1.1 e 1.2

III

S-1010
Alteração do conteúdo da tabela do item 7.2
Alteração do texto do item 10.1
Inclusão dos itens 22, 22.1, 23 e 23.1
S-1200Alteração do texto do item 31.1
Inclusão dos itens 39 e 39.1
S-1202Alteração do texto do item 15.1
S-1207Alteração do texto do item 8.1
S-1210Alteração do texto dos itens 8.4.1 e 8.4.2
S-2200Inclusão dos itens 28, 28.1, 29 e 29.1
Exclusão do item 19.8
S-2206Alteração do texto do item 9.1

S-2230
Alteração do conteúdo da tabela do item 2.1
Alteração do texto do item 2.2
Inclusão dos itens 10.6, 16, 16.1, 16.2

S-2299
Alteração do texto dos itens 16.1, 20.1
Inclusão dos itens 15.5, 15.5.1, 15.5.2, 15.5.3, 15.5.4, 24, 24.1, 25,25.1, 26 e 26.1
S-2399Inclusão dos itens 11, 11.1, 12 e 12.1

S-2500
Alteração do texto do item “Conceito:”
Alteração do texto dos itens 1.1, 3.9, 4.1, 8.3, 8.6
Inclusão dos itens 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 14, 14.1,14.2 e 14.3
Exclusão do item 2.1

Adiante, a versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial:

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Os Perigos de Acreditar Cegamente nas Inteligências Artificiais

A inteligência artificial (IA) está transformando o mundo dos negócios, trazendo avanços significativos na análise de dados, automação e suporte ao cliente. No entanto, enquanto a IA se torna uma ferramenta cada vez mais popular, é fundamental que empresas e profissionais considerem os riscos e perigos envolvidos ao confiar cegamente em suas decisões. A Pigatti – Contabilidade e Consultoria explora os principais pontos de atenção ao utilizar IA nos negócios e oferece orientações para uma aplicação segura e responsável.

O Que é a Inteligência Artificial e Como Ela Atua?

A IA é um conjunto de tecnologias que permite às máquinas simular processos de aprendizado, decisão e execução de tarefas. Desde algoritmos para identificar padrões em grandes volumes de dados até sistemas de recomendação e análise preditiva, a IA se mostra uma poderosa aliada para agilizar operações, automatizar rotinas e fornecer insights que muitas vezes passariam despercebidos.

Entretanto, é importante lembrar que a IA não “pensa” ou “compreende” como um ser humano. Ela opera a partir de dados, regras e padrões, mas carece de julgamento crítico, contexto e, principalmente, do entendimento das complexidades humanas.

Principais Perigos de Confiar Cegamente em Inteligências Artificiais

  1. Falhas e Inconsistências nos Dados
    A IA depende de grandes volumes de dados para funcionar corretamente. Se os dados forem incompletos, incorretos ou tendenciosos, a IA refletirá esses problemas nas suas recomendações e conclusões. Por exemplo, uma empresa que usa IA para decidir quais clientes são confiáveis pode acabar tomando decisões erradas se o algoritmo basear-se em informações incorretas ou preconceituosas.
  2. Falta de Transparência (Caixa-preta)
    Muitos modelos de IA, especialmente os mais avançados, são complexos e funcionam como uma “caixa-preta”, onde até mesmo os desenvolvedores podem não entender exatamente como as decisões são tomadas. Isso pode se tornar um problema para as empresas, pois limita a capacidade de justificar decisões e agir com clareza e responsabilidade, especialmente em setores como contabilidade e finanças, que exigem precisão e transparência.
  3. Riscos de Segurança e Privacidade de Dados
    Utilizar IA envolve o uso de grandes volumes de dados, muitas vezes sensíveis e pessoais. A coleta e processamento desses dados trazem preocupações de segurança e privacidade, expondo as empresas a riscos de ataques cibernéticos, vazamento de informações e violações de normas de proteção de dados, como a LGPD. A falta de controle sobre como os dados são manipulados pela IA pode colocar clientes e a própria empresa em situações vulneráveis.
  4. Limitações na Compreensão Contextual
    A IA é capaz de analisar padrões e oferecer recomendações com base nos dados históricos, mas ela não possui a capacidade de compreender nuances e contextos específicos. Situações que exigem um julgamento humano, sensibilidade ética ou análise subjetiva não são o ponto forte da IA. Assim, confiar cegamente nela para decisões complexas e sensíveis pode gerar problemas e prejuízos que poderiam ser evitados com o envolvimento humano.
  5. Riscos Jurídicos e Conformidade
    Em áreas regulamentadas, como a contabilidade e o setor tributário, o uso de IA deve ser ainda mais criterioso. A dependência excessiva de algoritmos pode levar ao descumprimento involuntário de leis e regulamentações, já que o algoritmo pode não estar atualizado com as mudanças legislativas ou pode interpretar as normas de maneira incorreta. Consequentemente, a empresa pode incorrer em sanções e penalidades.

Como Utilizar a Inteligência Artificial de Forma Responsável?

Para aproveitar o potencial da IA sem cair nos perigos de uma confiança cega, é fundamental que as empresas adotem práticas de controle e supervisão. Abaixo estão algumas orientações essenciais:

  • Auditar e Revisar os Dados: Antes de implantar um sistema de IA, garanta que os dados utilizados estejam corretos, atualizados e livres de vieses. Periodicamente, audite esses dados para evitar problemas futuros.
  • Supervisão Humana e Crítica: A IA deve ser uma ferramenta de apoio e não um substituto para o julgamento humano. Profissionais devem sempre validar e revisar as recomendações da IA, especialmente em decisões complexas.
  • Transparência e Explicabilidade: Escolha modelos de IA que ofereçam transparência nas decisões. Quanto mais simples o sistema, mais fácil será entender e justificar as recomendações para clientes e stakeholders.
  • Conformidade e Atualização Legal: Certifique-se de que os algoritmos utilizados estão em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Em áreas reguladas, a supervisão de profissionais especializados é indispensável.

A inteligência artificial é, sem dúvida, uma ferramenta transformadora, mas exige um uso responsável e consciente. Na contabilidade e consultoria, onde o julgamento crítico e a conformidade são fundamentais, o uso da IA deve ser acompanhado de práticas de supervisão e auditoria para garantir que as decisões estejam alinhadas aos objetivos do cliente e às exigências legais.

ESCRITO POR:  Equipe de Redação da Pigatti

Pigatti Contabilidade.  ajudando os donos de negócios no Brasil

TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais, previstos no art. 899 da CLT.

DATA DE DIVULGAÇÃOATO NORMATIVORECURSO
ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA E
EMBARGOS
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
 DEJT-15/7/2024 ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024R$ 13.133,46R$ 26.266,92R$ 26.266,92

A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.

Fonte: TST, adaptado.

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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TST Estabelece Regras de Atualização de Créditos Trabalhistas

Turma estabelece regras para atualização monetária de créditos trabalhistas dos anos 80 – na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu critérios diferenciados para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas da década de 80, anteriores ao IPCA-E e à Taxa Selic. A decisão visa compatibilizar as peculiaridades do caso concreto aos parâmetros da tese firmada pelo STF – Supremo Tribunal Federal  para fins de atualização de créditos trabalhistas.

Banco contestou índices aplicados pelo TRT-1

O caso começou com uma ação coletiva movida em 1989 pelo sindicato da categoria contra o Banco Bradesco S.A., visando ao pagamento de gratificação semestral. Foram deferidos valores a partir de 1986, e a decisão definitiva (trânsito em julgado) ocorreu em fevereiro de 2010. O processo entrou então na fase de execução, com muitos recursos em relação aos cálculos.

Em 2020, um dos bancários ajuizou uma ação individual para receber a sua parte, e o Bradesco contestou o índice de atualização monetária e os juros de mora aplicados pela 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). As instâncias ordinárias se basearam no entendimento do STF no julgamento da ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, quando ficou decidido que, até que haja uma solução legislativa, os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicados às condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Adequação ao decidido pelo STF

Ao analisar o recurso de revista do banco, o ministro Cláudio Brandão ressaltou que o título da execução inclui créditos trabalhistas dos anos 80, anteriores às leis que instituíram o IPCA-E (1992) e a Taxa Selic (1995). Por isso, é necessário adequar a correção à tese firmada pelo STF na ADC 58.

O parâmetro proposto pelo relator foi uma decisão da 2ª Turma do STF em caso análogo, que também tratava de execução individual de sentença em ação coletiva envolvendo créditos trabalhistas de período anterior à instituição do IPCA-E e da Selic. Dessa maneira, concluiu que a atualização deve seguir os seguintes parâmetros:

– Na fase pré-judicial: aplicação do IPCA com juros, conforme a lei vigente na época.

– A partir do ajuizamento da ação coletiva, em 1989: aplicação do IPCA mais juros legais, observado, quanto ao juros, o disposto no artigo 39 da Lei da Desindexação (Lei 8.177/1991) a partir de sua vigência.

– A partir da vigência da Lei 9.065/1995: aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de correção monetária, uma vez que esse índice foi originalmente previsto nessa norma.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-100611-37.2020.5.01.0056

FONTE: TST – 21.06.2024

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