Notícias Trabalhistas 24.10.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.725/2012 – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
GUIA TRABALHISTA
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
GESTÃO DE RH
O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Adota Novo Entendimento Sobre Acúmulo de Aposentadoria com Auxílio-Acidente
Rendas do Marido e da Neta não são Consideradas Para Concessão do Benefício Assistencial à Esposa Idosa
DESTAQUES E ARTIGOS
Se há Negligência Quanto à Segurança do Trabalho Quem Paga a Conta do INSS é a Própria Empresa
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Notícias Trabalhistas 12.09.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.404/2012 – Dispõe sobre o recadastramento nacional dos Contadores e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Domingo Indenizado
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

 

GESTÃO DE RH
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Termo de Rescisão de Contrato De Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação (TQRCT) do Empregado Doméstico

 

JULGADOS TRABALHISTAS
É válido banco de horas simultâneo a compensação semanal
Auxílio alimentação concedido antes da criação do PAT tem natureza salarial
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Empregado Que Não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir com Fair Play
Norma Mundial Sobre Trabalho Doméstico Entrará em Vigor em 12 Meses

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesas – Autuações de Trânsito – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

Defesa de Autos de Infração Trabalhistas

Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do devido cumprimento das normas de proteção ao trabalho, cabendo ao agente de inspeção lavrar o Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa, quando verificar a existência de violação.

Obviamente que, no excesso ou arbitrariedade do agente fiscal, o empregador pode e deve buscar seu direito de defesa, visando resguardar-se de pagar as infrações que avaliar como indevidas.

O agente fiscal não pode ir multando a torto e a direito. Com o propósito de instruir os responsáveis no cumprimento das leis trabalhistas, ele terá que observar o critério da dupla visita quando:

a) Ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que em relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis.

Nota: decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da vigência do ato, a autuação não dependerá de dupla visita.

b) Se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos.

Nota: decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do efetivo funcionamento do novo estabelecimento ou local de trabalho, a autuação não dependerá de dupla visita.

c) Se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até 10 (dez) trabalhadores, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e

d) Se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da lei específica.

Nota: as microempresas e empresas de pequeno porte são aquelas definidas pela Lei Complementar 123/2006.

O Auto de Infração será lavrado no local da inspeção, salvo se houver motivo justificado que será declarado no próprio auto.

O Auditor Fiscal do Trabalho poderá lavrar as notificações de débitos e outras decorrentes de ação fiscal, no local que lhe oferecer melhores condições.

A lavratura do Auto não depende da assinatura do infrator ou de testemunhas, tendo um prazo de 24 horas para ser lavrado, sob pena de responsabilidade.

Uma vez lavrado, o auto não poderá ser inutilizado, nem sustará o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se contiver erro.

A apresentação de defesa do infrator deve ser dirigida ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego ou à autoridade delegada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do auto.

Após a decisão da autoridade mencionada, o autuado será notificado, a notificação fixará o valor da multa para depósito em 10 dias, na hipótese da decisão ser desfavorável.

O recolhimento dentro do prazo de 10 dias reduzirá a multa em 50% (cinqüenta por cento) que será feito  por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O empregador pode optar em recorrer da decisão. Nesta opção, terá que depositar o valor integral da multa dentro do prazo de 10 dias, utilizando o código 7309 no DARF.

O recurso é dirigido ao Delegado Regional do Trabalho e Emprego, que o encaminhará ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego competente para julgá-lo.

Caso os recursos administrativos forem desfavoráveis ao empregador, só restará ao mesmo, com base em fundamentos adequados, ingressar na Justiça Federal com uma ação de anulação de débito.

Na hipótese do empregador perder a ação judicial, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/1969, estará sujeito ao pagamento das custas mais o acréscimo judicial de 20%, além de juro de mora desde o vencimento da dívida.

Conforme artigo 12 do Decreto-Lei 2.163/1984, o encargo previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969, calculado sobre montante do débito, inclusive multas, atualizado monetariamente e acrescido dos juros e multa de mora, será reduzida para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativa da  União, seja pago antes da remessa da respectiva certidão ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, para o devido ajuizamento.

A prescrição da multa é de cinco anos.

Conheça a obra Modelos de Recursos e Defesas Trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 11.08.2010

TST – ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Ato TST s/n 2010 – Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SBDI-1.

 

FGTS
Circular CEF 521/2010 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais
Equiparação Salarial – Requisitos
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros

 

GESTÃO DE RH
Estabilidade da Empregada na Adoção ou Guarda Judicial
Procedimentos Trabalhistas no Afastamento do Empregado por Auxílio-Doença

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Negado pedido de gestante que buscava reintegração após a estabilidade
É legítimo o desconto salarial quando há autorização por escrito do empregado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal