Falta Grave no Curso do Aviso Prévio

Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer, durante o curso do aviso prévio, falta grave, poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho.

No caso do empregador, fica ele obrigado ao pagamento da remuneração correspondente a todo o período de aviso prévio e as demais parcelas de direito.

Sendo a falta grave cometida pelo empregado, exceto a de abandono de emprego, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, conforme dispõe o Súmula 73 do TST:

“DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Como o abandono do emprego só se caracteriza pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ainda que as faltas sejam de 5, 10 ou 20 dias no decurso do aviso prévio, serão insuficientes para a caracterização do abandono, mas poderão ser descontadas pelo empregador no vencimento do aviso, no ato da quitação das verbas rescisórias.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista OnLine.


Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 01.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria SIT 540/2016 – Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras – SCPO.

Resolução COFFITO 466/2016 – Dispõe sobre a perícia fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico.

GUIA TRABALHISTA

Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração

Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão

Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2016

Conta Salário Não Pode Ser Alvo de Penhora

O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregador pode exigir cumprimento de todo o aviso prévio proporcional além do 30º dia

Trabalhador Será Penalizado por Litigância de Má-Fé por Anexar Documentos Falsos ao Processo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

STJ Destaca Decisões Sobre Isenções para Pessoas com Necessidades Especiais

Reforma na Previdência – O Discurso do Déficit é Falacioso

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empresa não Feriu Isonomia ao Conceder Aumento Maior aos que Ganhavam Menos

Pisos Salariais Estaduais – Paraná  Rio de Janeiro

Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área! Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 27.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 208/2016 – Altera e atualiza diversas súmulas. Atualiza diversas Orientações jurisprudenciais da SBDI-1. Atualiza diversas Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2.

Instrução Normativa INSS 86/2016 – Altera dispositivo que trata do cômputo do período de benefício para fins de carência.

Instrução Normativa RFB 1.631/2016 – Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei Complementar SC 673/2016 – Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

JULGADOS TRABALHISTAS

PPP mal elaborado gera prejuízos à empresa que arcou com o pagamento da aposentadoria especial

Empresa multinacional é condenada a indenizar diretor que sofreu AVC pelo stress no trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Legalidade da Alíquota do SAT Fixada por Decreto

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Acidente de Trabalho – Procedimentos que Asseguram Empregados e Empregadores

TNU Admite Contagem de Tempo Trabalhado por Menor de 12 Anos Para Fins de Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações!Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 13.04.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.267/2016 – Disciplina a criação das associações denominadas empresas juniores perante instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

Portaria COFECON 28/2015 – Reajusta o Valor da Hora de Trabalho de Economia – VHTE pelo IPCA (IBGE).

Resolução CFF 621/2016 – Altera a Resolução nº 584/2013, que inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387/2002, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Aviso Prévio Proporcional Pode Ser Integralmente Trabalhado

JULGADOS TRABALHISTAS

Construtora é absolvida de pagar a advogado diferenças salariais vinculadas ao salário mínimo

É inválida cláusula coletiva que previa pagamento de salário depois do quinto dia útil

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Negado Pedido de Aposentadoria por Ausência de Comprovação de Tempo de Serviço Como Aluno-Aprendiz

DESTAQUES E ARTIGOS

O Valor da Pensão Alimentícia Paga à Sogra Pode ser Deduzido do IRF na Declaração em Conjunto

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

O Aviso Prévio Integra a Base de Cálculo da Pensão Alimentícia?

Segundo a doutrina, o aviso prévio é o “pagamento que vai ser efetuado pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços durante o restante do contrato de trabalho, ou a indenização substitutiva pelo não cumprimento do aviso prévio por qualquer das partes”.

Em verdade, essa parcela pode ter cunho indenizatório (art. 487, § 1º, da CLT) – quando o empregado é dispensado do labor durante o período do aviso prévio – ou salarial (art. 488 da CLT) – quando destinada a remunerar o trabalhador pela continuação dos serviços no referido lapso temporal.

Não obstante essa natureza dúplice, é cediço tratar-se, em qualquer das hipóteses, de verba rescisória – e, por conseguinte, de caráter excepcional -, razão pela qual se mostra infensa à incidência da pensão alimentícia, desde que não haja disposição transacional ou judicial em sentido contrário.

A aplicação de solução diversa, levando em consideração tão somente a natureza jurídica imediata desse estipêndio (remuneratória) e olvidando a sua natureza mediata (verba rescisória), consistiria em verdadeira iniquidade, com foco restrito no fato de determinado empregado não ter sido dispensado do cumprimento dos deveres laborais.

Ademais, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a verba indenizatória não se inclui na base de cálculo da pensão alimentícia. ((REsp 807.783-PB, Quarta Turma, DJe 8/5/2006; e REsp 277.459-PR, Quarta Turma, DJe 2/4/2001). REsp 1.332.808-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2014).

Fonte: STJ –  Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.