Aviso Prévio Proporcional Deve ser Contado Para Efeito da Indenização Adicional da Lei 7.238/84

O artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para tanto, deve-se contar o período do aviso prévio, já que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.

Mas e se o aviso prévio for o proporcional ao tempo de serviço, conforme instituído na Lei 12.506/11?

Ainda assim deve ser computado?

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça a obra:

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Notícias Trabalhistas 24.04.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 555/2013 – Aprova a Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Ato Declaratório Executivo Codac 31/2013 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para contribuição previdenciária sobre a receita bruta lançada de ofício.

Ato Declaratório Executivo Codac 33/2013 – Altera o Ato Declaratório Executivo Codac 86/2011, instituindo código de receita para contribuição previdenciária sobre receita bruta.

 

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Indeferido indenização por dano moral a trabalhador que teve sigilo bancário quebrado

Empresa é isentada de cumprir normas de acordo do qual não participou

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Atividade Especial Anterior a 1995 não Prevista em Regulamento só Pode ser Reconhecida com Laudo

Tempo Rural não Conta Para Fins de Recálculo da RMI de Aposentadoria por Idade Urbana

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Notícias Trabalhistas 10.04.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Emenda Constitucional 72/2013 – Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Decreto 7.984/2013 – Regulamenta a Lei nº 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.794/2013 – Conversão da Medida Provisória 582/2012 – Altera a Lei 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo

JT é incompetente para julgar suspensão de seguro desemprego por delegado do trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhador Rural Deve ter Direito ao Período de Graça Igual ao de Trabalhador Urbano

 

LANÇAMENTO!

Lançamos a obra Desoneração da Folha de Pagamento, já atualizada com as modificações da Lei 12.794/2013 e MP 612/2013.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Direito Previdenciário

Empregado Acidentado Após Pedir Demissão não Consegue Indenização da Empresa

Um mecânico que sofreu acidente no mesmo dia em que pediu demissão, não conseguiu obter a condenação da empresa à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado), que rejeitou o agravo do autor ao fundamento de que a declaração da vontade dele de pôr fim ao contrato, com a liberação da empresa do cumprimento do aviso prévio “opera efeitos imediatos e retira a possibilidade de projeção do contrato de trabalho”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Regras da Nova Lei do Aviso Prévio São Aplicadas Retroativamente pelo STF

Foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011 que trata da proporcionalidade do aviso prévio, regulamentando assim o art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal.

Até a publicação da referida lei o prazo do aviso prévio era de 30 dias (salvo previsão diversa em convenção coletiva), independentemente da parte – empregado ou empregador – que o promovia.

Este era o tempo mínimo estabelecido pela CF, a qual exigia uma normatização infraconstitucional, entendimento que se depreende do termo “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço” contido no referido inciso.

Com a publicação da lei diversas dúvidas surgiram dentre elas, se a proporcionalidade também alcançaria os empregados demitidos antes de sua publicação.

Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa.

Clique aqui e veja a decisão do STF quanto ao tema, principalmente quanto a não aplicabilidade de forma indiscriminada da decisão adotada pela Corte Maior em relação aos mandados de injunção. Leia também comentário da Equipe Guia Trabalhista.