Notícias Trabalhistas 30.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução Normativa DC/ANS 279/2011 – Regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para plano privado de assistência à saúde.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Aprova Duas Novas Súmulas 44 e 45 e Altera a Súmula 32

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIG 96/2011 – Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa 80/2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CONTER 11/2011 – Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei 7.394/1985 e art. 10 do Decreto 92.970/1986.

Resolução COFFITO Novembro/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia, Osteopatia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

 

GESTÃO DE RH
Uso do Cigarro no Ambiente de Trabalho – É Proibido?
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Projeção do aviso prévio entra na contagem do prazo prescricional
Reclusão de 2 anos e 9 meses por apresentar atestados médicos falsos à empresa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Concedido Aposentadoria Por Invalidez a Portador do Vírus HIV
Garantido Aposentadoria Por Idade a Trabalhadora Somando Tempo Rural e Urbano

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Interpretação Restritiva do Princípio da Execução Menos Gravosa no Processo do Trabalho

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Notícias Trabalhistas 09.11.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Decreto Nº 7.602/2011 – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Instrução Normativa RFB 1.209/2011 – Estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

 

GESTÃO DE RH

Horas In Itinere Pode ser Configurada Também Pela Espera e Não Somente Pelo Trajeto

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não cabe indenização em acidente de trabalho quando a culpa é exclusiva da vítima
Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Fixação de Valor de Salário Mínimo por Decreto é Questionada no STF
MEC Aumenta Rede de Educação Profissional e Tecnológica Pelo PRONATEC

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria rural não pode ser concedida se o cônjuge já trabalhou em atividades urbanas
Empresa Restituirá INSS de Valores Pagos com Benefício de Pensão por Morte em Ação Regressiva

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Aviso Prévio Proporcional – Prejuízo ao Trabalhador?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático
Cálculos Trabalhistas
Segurança e Saúde Ocupacional

Aviso Prévio – O Poder Legislativo Reclama Sem Razão do Judiciário Legislar

O Estado Brasileiro está organizado por 3 (três) poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cada qual com sua competência para atuar de forma independente e harmônica entre si, de modo a atender aos anseios e expectativas da população, consoante o que assegura a Constituição Federal.

O Poder Judiciário, invocado a dar solução a determinado litígio, por inúmeras vezes se vê órfão de legislação que possa se basear para dar uma resposta adequada e justa às partes, por consequência, é obrigado a “legislar” para dar conta do que dispõe o art. 126 do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

Como bem conhecido, o art. 7, inciso XXI da Constituição assegura o direito a 30 dias de aviso prévio. No entanto, o referido dispositivo estabelece que o aviso seja proporcional ao tempo de serviço nos termos da lei, ou seja, desde sua promulgação a Carta Maior já clamava ao Congresso Nacional pela regulamentação desta proporcionalidade por meio de lei.

Passados mais de 20 anos o Congresso Nacional se manteve inerte sobre a regulamentação. No entanto, o STF resolveu “cutucar” o Legislativo ao julgar procedente os Mandados de Injunção propostos por quatro trabalhadores que reclamavam o direito assegurado pelo art. 7º, inciso XXI da CF.

É lamentável presenciar o Legislativo, mesmo de posse de todas as informações necessárias, julgamentos e situações que são alvos de tantos litígios e quem deveria trazer soluções a estas controvérsias, acabam por fomentar ainda mais e provocar o sufocamento do Judiciário. Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Aviso Prévio – A Regulamentação Exige Urgência

Foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011 que, por um lado supriu a necessidade de regulamentação exigida pelo art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, mas por outro, gerou uma enorme polêmica e um verdadeiro “ponto de interrogação” para os profissionais de RH das empresas.

A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias).

Com essa mudança as empresas não sabem, na prática, como agir, pois várias questões não estão claras na letra da lei, o que exige a regulamentação com urgência.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Notícias Trabalhistas 19.10.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.506/2011 – Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

 

HORÁRIO DE VERÃO

Decreto 7.584/2011 – Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 6.558/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.