Consolidadas Normas Previdenciárias

Através da  Instrução Normativa INSS 77/2015 foram estabelecidas as rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, consolidando as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.

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Fator de Reajuste de Benefícios Previdenciários

Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2015, foi também divulgada a nova tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2.015.

MÊS INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2014 6,23
em fevereiro de 2014 5,56
em março de 2014 4,89
em abril de 2014 4,04
em maio de 2014 3,23
em junho de 2014 2,62
em julho de 2014 2,35
em agosto de 2014 2,22
em setembro de 2014 2,04
em outubro de 2014 1,54
em novembro de 2014 1,15
em dezembro de 2014 0,62
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INSS – Segurados que não Realizarem a Prova de Vida Terão o Benefício Suspenso

INSS informa que dos 31,1 milhões de benefícios ativos, 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.

As instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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Perícia para Concessão de Auxílio-Doença não Pode ser Feita por Médico Particular

O auxílio-doença  é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Sempre que o empregado se afastar por mais de 15 dias, este deve agendar a perícia junto ao INSS para que, a partir da avaliação, o INSS determine o prazo de afastamento até que possa obter alta médica e retornar ao trabalho.

Ainda que com raridade o médico particular do segurado pode, coincidentemente, ser também o perito quem fará a avaliação para conceder ou não o benefício ao periciado.

Clique aqui e veja decisão que anulou a sentença que concedeu o benefício ao segurado o qual foi periciado pelo médico particular.

Conheça a obra

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Fonte:  TRF/1.ª Região – 03/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

É Garantida Correção Monetária de Salário Maternidade Pago com Atraso

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto.

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Durante o período de 120 dias a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Veja a decisão que condenou o INSS a pagar o valor do salário maternidade corrigido, com base no salário mínimo à época do pagamento, clicando aqui.

Fonte: Fonte: TRF/1.ª Região – 31/01/2014 – Adaptado pelo – Guia Trabalhista