Benefício Previdenciário Não Pode Ser Penhorado Para Pagamento de Honorários Advocatícios

A 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS havia expedido ordem para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizasse desconto na renda mensal de um benefício para pagamento de honorários advocatícios a um advogado.

Mas, a Procuradoria Federal da 4ª Região (PRF4), a Seccional Federal em Caxias do Sul (PSF/CDS) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorreram.

Clique aqui e veja a fundamentação para a impossibilidade do desconto.

Fonte: AGU – 12/11/2012

Não Incide Contribuição Patronal Sobre os 15 dias Pagos em Afastamento Por Doença

auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

A grande maioria das empresas, considerando este período como se fosse salário normal pago mensalmente, acaba por considerar o respectivo valor na base de cálculo para contribuição previdenciária.

Entretanto, a lei estabelece que a contribuição é devida sobre o total de remuneração paga desde haja prestação de serviço, o que não acontece nestes 15 primeiros dias, já que a empresa remunera o empregado mas não há a retribuição do trabalho.

Clique aqui e veja o entendimento pacificado no STJ.

Previdência Social Parte para Cima dos Geradores de Benefícios

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar também de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado da Previdência foi decorrente da culpa da empresa, cabe a esta ressarcir a Autarquia naquilo que foi obrigada a pagar.

Com base na analogia ao disposto no art. 341 do Decreto 3.048/99 a Previdência Social vem “abrindo o leque” de opções para que este ressarcimento seja estendido além das empresas, ou seja, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, cabe a este indenizar o INSS.

Clique aqui e saiba porque as empresas ou pessoas físicas podem responder, inclusive, pelo ônus do pagamento dos benefícios.

Notícias Trabalhistas 13.06.2012

GUIA TRABALHISTA
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Alerta: Competência 06/2012 Deverá ser Transmitida por Meio Conectividade Social ICP
Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico Pode ser Mensal ou Trimestral
Homologação – Rescisão do Contrato de Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Fotos Publicadas em Rede Social Provocam Demissão por Justa Causa
Negado Indenização a Trabalhadora Cujas Doenças não têm Relação com o Trabalho
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pedidos de Benefícios Devem ser Primeiramente Solicitados via Administrativa no INSS
AGU Pede Aplicação do Prazo de 10 Anos Para Solicitar Revisão de Benefícios Previdenciários

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Hábitos Ruins no Trabalho e Como Lidar com Eles

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

EPI Eficaz Afasta o Direito a Tempo Especial para Concessão de Aposentadoria

No caso, um segurado pedia, em ação, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.  Pedia, ainda, que o período de trabalho como mecânico em diversas empresas fosse considerado como de serviço especial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o período de trabalho exposto a agentes nocivos com o uso de equipamento de proteção individual eficaz não é considerado como tempo especial para concessão de benefício de aposentadoria.

Clique aqui e saiba qual a conclusão do laudo pericial.

Fonte: AGU – 22/05/2012