INSS – Suspensão da Prova de Vida Permanece até 31 de Outubro e Benefícios Continuam Sendo Pagos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu, nesta quarta-feira (14/10), que os benefícios que dependem da exigência de prova de vida continuam a ser pagos neste mês de outubro

Devido à pandemia do novo coronavírus, essa exigência foi suspensa para os beneficiários – servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis – que precisavam fazer a prova de vida no período de março a até o dia 31 de outubro.

O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia da Covid-19. 

A prorrogação do prazo teve por objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que, em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da doença.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a prova de vida anual.

Fonte: Ministério da Economia – 14.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Anulada Sentença Para que Trabalhadora Rural Possa Produzir Provas Testemunhais em Pedido de Salário-Maternidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso ajuizado por uma trabalhadora rural, residente de Querência do Norte (PR), e anulou a sentença de primeira instância que havia negado a concessão de salário-maternidade a ela. 

Dessa forma, o processo vai retornar ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual e a realização da oitiva de testemunhas. A decisão foi proferida de maneira unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão de julgamento virtual realizada no dia 29/9.

A paranaense de 29 anos ajuizou, em janeiro de 2019, a ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando receber judicialmente o benefício em razão do nascimento da filha em setembro de 2018.

No processo, a autora declarou que a autarquia negou o salário-maternidade na via administrativa. Ela alegou ser segurada especial da Previdência Social, já que exerce atividade rural em um pequeno lote de terras em regime de economia familiar, trabalhando no cultivo de lavouras juntamente com o pai e as irmãs.

O juízo da Comarca de Loanda (PR), no entanto, recusou a concessão do benefício, julgando extinto o processo sem resolução de mérito por entender que havia insuficiência de prova material nos autos para comprovar o trabalho rural da mulher.

A autora recorreu ao TRF4. Na apelação, ela defendeu a existência de suficiente início de prova material da atividade rural, devendo a sentença ser anulada para que fosse oportunizada a oitiva de testemunhas no processo.

Acórdão

O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, salientou em seu voto que “em se tratando de benefício devido a segurado especial, não se exige prova plena da atividade rural de todo o período correspondente à carência, como forma a inviabilizar a pretensão, mas apenas um início de documentação que, juntamente com a prova oral, possibilite um juízo de valor seguro acerca dos fatos que se pretende comprovar”.

Após analisar o recurso, o magistrado destacou a existência das provas apresentadas pela trabalhadora. “A certidão de nascimento da filha, na qual a mãe está qualificada como agricultora, constitui início de prova material, conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou Rocha.

Sobre a necessidade da realização da oitiva de testemunhas, ele apontou que “é pacífica a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de segurado especial, é exigível início de prova material complementado por prova testemunhal idônea a fim de ser verificado o efetivo exercício da atividade rurícola, individualmente ou em regime de economia familiar. No caso concreto, não foi produzida prova oral. Ora, a prova testemunhal, em se tratando de benefício devido a trabalhador rural, é essencial à comprovação da atividade, uma vez que se presta a corroborar os inícios de prova material apresentados. Trata-se, pois, de prova que é indispensável à adequada solução do processo”.

O relator concluiu a sua manifestação afirmando: “cumpre aqui enfatizar a nítida conotação social das ações de natureza previdenciária, as quais na sua grande maioria são exercitadas por pessoas hipossuficientes, circunstância que, via de regra, resulta na angularização de uma relação processual de certa forma desproporcional, devendo ser concedida a oportunidade de fornecer ao juízo, depoimentos testemunhais que eventualmente tenham o condão de demonstrar as condições em que exercida a atividade rurícola. Deve ser anulada a sentença para que seja oportunizada a produção de prova testemunhal, essencial ao deslinde do caso concreto”.

O colegiado decidiu, por unanimidade, pela anulação da sentença, possibilitando que seja feita a oitiva de testemunhas para o prosseguimento do processo.

Fonte: TRF4 – 02.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Prorroga a Suspensão de Benefícios Mesmo sem as Rotinas de Atualização e Manutenção

Através da Portaria INSS 933/2020, o INSS prorrogou as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios, de que trata caput do art. 1º da Portaria INSS 373, de 16/03/2020, prorrogada pela Portaria INSS 680, de 17/06/2020, nos seguintes termos:

I) Por mais uma competência (Setembro/2020), as rotinas abaixo:

  • bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

I) Por mais duas competências (Setembro e Outubro/2020), a rotina abaixo:

  • a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão seguir os seguintes procedimentos:

  • apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto “Meu INSS”, mesmo após os prazos estabelecidos na Portaria INSS 680, de 2020; e
  • Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência.

Fonte: Portaria INSS 933/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Disciplina a Remarcação de Perícia Médica por Conta do Retorno Gradual do Atendimento

O INSS publicou a Portaria Conjunta DIRAT/INSS 16/2020 estabelecendo que, por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social-APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 será permitida nos seguintes casos:

  • Não comparecimento do usuário na data agendada; ou 
  • Não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.

Nota: A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado. 

As medidas acima não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.

Neste caso, o segurado deverá seguir as orientações dispostas na Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, conforme publicado aqui, bem como pela Portaria INSS 552/2020, conforme publicado aqui.

Fonte: Portaria Conjunta DIRAT/INSS 16/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Realiza Vistoria em Agências de Atendimento em Todo País

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, afirmou, nesta quarta-feira (16/9), que as 169 agências que possuem atendimento de perícia médica no país estão aptas a retornar ao atendimento – de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde. 

O presidente do INSS, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o secretário de Trabalho, Narlon Gutierres, visitaram a Unidade de Atendimento Na Hora da Perícia Médica Federal, localizada no Setor Comercial Sul, em Brasília (DF), e constataram que todos os requisitos estão adequados para o imediato funcionamento.

Rolim afirmou que, desde segunda-feira (14/9), está sendo realizada uma nova checagem em todas as agências e, na medida em que a inspeção for concluída, a perícia médica deverá voltar a atender, uma vez que é um serviço essencial para o cidadão. Segundo ele, já foram vistoriadas, no país, mais de 70 agências.

Durante a vistoria na unidade em Brasília, que possui 24 consultórios, a equipe constatou que os protocolos de saúde, segurança e higiene – incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como aparelhagem de uso médico – estavam totalmente adequados para o retorno do atendimento dos segurados.

Após a checagem nos consultórios, área de triagem, banheiros e sala de espera, o secretário especial Bruno Bianco afirmou que o objetivo da visita foi verificar o cumprimento de todos os requisitos de segurança e saúde para servidores e beneficiários. “Nosso compromisso é voltar ao trabalho o quanto antes”, afirmou.

O secretário Narlon Gutierres informou que todos os itens relacionados como necessários para evitar a proliferação do coronavírus nos ambientes de atendimento estavam em conformidade, com base em protocolos internacionais e do Ministério da Saúde.

“A partir de amanhã, as que forem inspecionadas já poderão retornar ao atendimento”, enfatizou Leonardo Rolim. Na oportunidade, lembrou que os demais serviços – como avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional – já estão sendo prestados com hora marcada em cerca de 600 agências.

Listagem das Agências em Funcionamento

A listagem das agências em funcionamento está disponível no Portal Covid do INSS. O agendamento para atendimento presencial é realizado pela Central 135 ou pelo Meu INSS (site e aplicativo).

Ao abrir o site Portal Covid, escolha a opção “Mapa das agências abertas”, depois o estado onde reside e na nova tela, escolha novamente o estado ao lado direito superior do mapa e então a “situação” das agências (apta a abrir ou em adequação), conforme abaixo:

Pagamento da Diferença do Auxílio-Doença

O presidente do INSS esclareceu ainda que os benefícios de auxílio-doença que tiveram adiantamentos de um salário mínimo serão convertidos automaticamente, sem necessidade de perícia, e as diferenças de valores serão pagas. “Chegamos à conclusão de que a incapacidade já havia se extinguido, não havendo necessidade de perícia”, informou.

A medida abrange as antecipações nos casos em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários pelo INSS já no mês de outubro.

Fonte: INSS – 16.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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