Seguro-Desemprego Pela Internet – Facilidades Para o Recebimento do Benefício

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisava agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento levava aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começava a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

Com a possibilidade de fazer o pedido on line, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que antes era respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

Como Funciona o Pedido na Prática

O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil.

Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer (se ainda não o fez) é se cadastrar no site.

Será necessário informar os seguintes dados pessoais:

  • CPF;
  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).

Nota: Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas.

Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte.

Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador.

As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa. O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo. O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação.

Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego.

Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento. O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível clicando aqui.

Fonte: Emprega Brasil – Ministério do Trabalho – 12/12/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos ou Faltas do Empregado?

Vale-Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:

Assim, não prevalece a alegação do empregado de que se utilizou do VT para comparecer ao médico, tentando assim justificar o não desconto ou a não compensação em determinado dia, já que a lei é clara no sentido da utilização exclusiva para deslocamento residência-trabalho-residencia.

Se o empregador já adiantou o vale referente a determinado mês e o empregado não comparece por um dos motivos acima, veja aqui como o empregador pode proceder para não precisar arcar com o custo indevido deste benefício.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Liberado o Saque Integral das Cotas Individuais do PIS/PASEP

Medida Provisória 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.

De acordo com a MP, que alterou a Lei Complementar 26/1975, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP, o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.

Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.

Morte do Titular – Desnecessidade de Inventário

Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.

Na hipótese de o titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.

Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre eles e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Cronograma de Atendimento

A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

Existência de Saldo de Cotas PIS/PASEP

Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.

Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e utilizar a senha para internet.

Se preferir, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa.

Cadastro de Senha

Caso ainda não tenha senha cadastrada, basta acessar o aplicativo e clicar em “Cadastrar Senha”.

Na tela de “Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão”, vá até o final do texto e clique em “Aceito”.

Depois informe os seguintes dados:

  • Nome Completo;
  • Nome da Mãe;
  • Data de Nascimento;
  • Município de Nascimento;

Clique em confirmar e cadastre a nova senha para ter o acesso a todos os dados como FGTS (extrato simples e completo), PIS, Seguro desemprego e atualização cadastral.

Fonte: Medida Provisória 889/2019 / CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

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Entrega de Documentos do Salário Família no Mês de Maio

Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio, o empregado deverá apresentar ao empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

Vale ressaltar que de acordo com o que dispõe a Súmula 254 do TST, é de responsabilidade do empregado a obrigação de preencher os requisitos para percepção do salário-família.

Os valores do benefício em 2019 será devido aos empregados com os seguintes rendimentos:

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2019 (Portaria Ministério da Economia 09/2019) R$ 907,77 R$ 46,54
R$ 907,78 a R$ 1.364,43 R$ 32,80

Empregados com remuneração superior a R$ 1.364,43 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

Precauções no Fornecimento do Vale-Transporte

O denominado “vale-transporte” (VT) é direito do trabalhador, instituído pela Lei 7.418/1985.

Porém, o trabalhador poderá optar por deixar de receber este benefício, devendo para isso assinar uma declaração por escrito ao empregador.

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do vale-transporte.

O vale-transporte é financiado em parte pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, sendo o restante do benefício financiado pelo empregador.

Desde que o citado normativo instituiu o vale-transporte, as empresas passaram a ser obrigadas a pagá-lo aos seus funcionários de acordo com os critérios descritos nas normas vigentes do benefício.

Porém esse direito também é relativo, pois a empresa pode demonstrar que o trabalhador abriu mão do benefício ou declarou não ser ele necessário (como, por exemplo, quando se utiliza de veículo para se deslocar até ao trabalho).

Para mais detalhes sobre este benefício trabalhista e temas correlatos, acesse os seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

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Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo.