Adiado Novamente o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico

Considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania adiou, até 31.12.2020, o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios dispostos na Portaria MDC 631/2019.

O adiamento até 31.12.2020 foi estabelecido pela Portaria MDC 508/2020, de 19.10.2020.

Isto porque a legislação (Portaria MDS 2.651/2018 alterada pela  Portaria MC 631/2019) estabeleceu um cronograma de suspensão de benefício aos beneficiários do BPC que não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Os prazos estabelecidos para bloqueio pelo cronograma anterior eram os dispostos abaixo:

Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da notificação Competência inicial do bloqueio Período de bloqueio Competência inicial da Suspensão 
SetembroDez/2019Jan/202001.02.2020 a 01.03.2020Mar/2020
10ºOutubroJan/2020Fev/202001.03.2020 a 30.03.2020Abr/2020
11ºNovembroFev/2020Mar/202001.04.2020 a 30.04.2020Mai/2020
12º Dezembro Mar/2020 Abr/202001.05.2020 a 30.05.2020jun/20

Entretanto, com a prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria MDC 508/2020, mesmo que os beneficiários não tenham realizado a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmos não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.

Veja abaixo as normas e os prazos de adiamento da inscrição no CadÚnico:

Fonte: Portaria MDC 508/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Meu INSS – Reagendamento de Perícias já Está Disponível na Plataforma

O módulo para reagendamento de perícias médicas na plataforma ‘Meu INSS’ – desenvolvida pela Dataprev, foi disponibilizado no último fim de semana.

Para utilizar o serviço no celular é necessário atualizar o aplicativo para a nova versão disponível nas plataformas mobile (iOS e Android).

As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do INSS em todo País. Importante reforçar que só serão atendidos segurados com agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

A realização de perícia é necessária para a concessão de vários benefícios como: 

O agendamento pode ser realizado pelo segurado por meio de três canais:

  • site ‘Meu INSS’;
  • aplicativo de celular ‘Meu INSS’; e
  • pela Central telefônica 135.

Para tanto, siga os seguintes passos:

1- Acesse o aplicativo ou site do ‘Meu INSS’;

2- Efetue o login na plataforma;

3- Clique em ‘Agendar Perícia’;

4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);

5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento.

O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’:

Mesmo com a volta da perícia nas agências, ainda é possível pedir antecipação do auxílio-doença ao INSS, de forma remota, até 31 de outubro.

Neste caso o segurado deve anexar um atestado médico junto ao requerimento, feito, exclusivamente, pelo “Meu INSS”. Saiba como pedir antecipação clicando aqui.

Fonte: INSS – 09.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS e CNJ Lançam Medidas que vão Agilizar Concessão de Benefícios Decididos via Judicial

Foram lançados na terça-feira (8/9), o Laudo Eletrônico no Painel de Peritos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Integração do PJe aos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS (INSS Jud).

As duas ações – que visam cumprir automaticamente as decisões judiciais –fazem parte do Programa Resolve Previdenciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a cerimônia de lançamento, realizada no CNJ, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que as ações vão facilitar a implementação de decisões judiciais.

“Num primeiro momento, a decisão do juiz vai chegar ao INSS de forma automática e, num segundo momento, a implantação do benefício será automática”, afirmou.

Com as soluções tecnológicas em implantação, além dos impactos sobre a redução do tempo de espera para que, de fato, o segurado passe a receber seu benefício previdenciário, o INSS precisará de um número menor de servidores atuando na análise de processos, liberando pessoal para outros atendimentos.

A automatização dos procedimentos também deverá reduzir a possibilidade de pagamentos de multas por atrasos nos cumprimentos das decisões e de outras sanções judiciais para o INSS.

O presidente do INSS informou que, com a automatização, em breve, não será mais necessário que o processo passe pelas mãos dos analistas do Instituto.

Segundo Rolim, em novembro, o cumprimento de decisões referentes ao benefício de prestação continuada (BPC) estará implantado e, em dezembro, será ampliado para os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

Leonardo Rolim destacou também que esta foi a primeira entrega de um trabalho construído em conjunto com o CNJ, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME)e Dataprev.

Ele lembrou ainda que, desde 2019, o INSS tem feito grandes esforços para implantá-las de forma mais ágil, por meio da criação das Centrais Especializadas, focadas exclusivamente em decisões judiciais.

Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, as medidas trazem importantes resultados ao tornar mais ágeis o cumprimento das decisões. Na ocasião, pontuou que “o Estado é um só e ele existe pra servir a sociedade e pacificar as relações sociais”.

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, enfatizou que a tecnologia deve facilitar e não complicar a vida dos cidadãos: “É o primeiro passo para um futuro muito promissor. A decisão judicial estará na mesa do analista do INSS no momento em que é proferida e isso poupa meses”.

Participaram da cerimônia de lançamento – realizada durante a última sessão presidida por Dias Toffoli como presidente do CNJ – o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal; o advogado-geral da União, ministro José Levi Mello de Amaral Júnior; o defensor público-geral, Gabriel Faria Oliveira;e a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, entre outras autoridades.

Integração de sistemas

A integração dos sistemas do INSS e o PJE possibilitará a comunicação entre plataformas eletrônicas e viabilizará pontos de automação na tramitação processual das ações previdenciárias.

A iniciativa permitirá a inserção automatizada nos autos do processo judicial eletrônico, bem como informações constantes nos sistemas do INSS que são elementares ao julgamento das causas, tais como, por exemplo, dados de vínculos empregatícios e de benefícios anteriormente recebidos, autos do processo administrativo correspondente ao objetivo do litígio, e laudo da perícia administrativa eventualmente realizada anteriormente.

Por outro lado, propiciará também o envio de ordens judiciais ao INSS, o que constitui tarefa basilar para a futura implantação automatizada de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão judicial, de forma a garantir maior efetividade da prestação jurisdicional.

A previsão é que, no dia 6 de novembro, o benefício de prestação continuada (BPC), tanto para idosos quanto para portadores de deficiência, terá sua primeira concessão automática, e, em 19 de dezembro, o mesmo acontecerá com os benefícios por incapacidade.

Acordo de cooperação

Os procedimentos automatizados do INSS Jud fazem parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 28, firmado em 20 de agosto de 2019, que teve por objeto o intercâmbio de base de dados constantes em sistemas corporativos – especialmente as direcionadas às ações judiciais em que o INSS seja parte – para que o cidadão possa ter a defesa dos seus direitos assegurados.

O Laudo Eletrônico no Painel de Peritos é uma ferramenta elaborada a partir de estudos voltados a benefícios por incapacidade e assistenciais.

As duas ações concretizam a Estratégia Nacional Integrada para a Desjudicialização da Previdência Nacional, que prevê o alinhamento de ações com o Judiciário,por meio de uma atuação coordenada e harmônica com os demais Poderes. 

Fonte: Ministério da Economia – 09.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Adiado Novamente o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico

Considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania adiou, por 60 dias, o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios dispostos na Portaria MDC 631/2019.

O adiamento de mais 60 dias foi estabelecido pela Portaria MDC 469/2020, de 21.08.2020.

Isto porque a legislação (Portaria MDS 2.651/2018 alterada pela  Portaria MC 631/2019) estabeleceu um cronograma de suspensão de benefício aos beneficiários do BPC que não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Os prazos estabelecidos para bloqueio pelo cronograma anterior eram os dispostos abaixo:

Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da notificação Competência inicial do bloqueio Período de bloqueio Competência inicial da Suspensão 
SetembroDez/2019Jan/202001.02.2020 a 01.03.2020Mar/2020
10ºOutubroJan/2020Fev/202001.03.2020 a 30.03.2020Abr/2020
11ºNovembroFev/2020Mar/202001.04.2020 a 30.04.2020Mai/2020
12º Dezembro Mar/2020 Abr/2020 01.05.2020 a 30.05.2020 jun/20

Entretanto, com a prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria MDC 469/2020, mesmo que os beneficiários não tenham realizado a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmos não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.

Veja abaixo as normas e os prazos de adiamento da inscrição no CadÚnico:

Fonte: Portaria MDC 469/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!
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INSS Regulamenta a Exigência Expressa – O ‘Drive Thru’ do INSS Para Complementação dos Documentos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulga nesta segunda-feira (10) as orientações para entrega de documentos, junto ao órgão, por meio da Portaria 205 Dirat/INSS de 7 de agosto.

A chamada Exigência Expressa será implantada em todo o país para que os segurados entreguem a documentação que falta para concluir a análise de seu requerimento.

A medida foi adotada porque o INSS aplicou o atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus.

A entrega de documentos por esse meio alternativo consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.

Iniciada como uma experiência-piloto em São Paulo no começo de julho, a medida foi adotada porque, com a suspensão do atendimento presencial, devido à situação de emergência em saúde provocada pela pandemia, o INSS percebeu que era preciso oferecer mais uma opção às pessoas cujos processos não avançam porque elas precisam cumprir a exigência para que a análise seja concluída.

IMPORTANTE: Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS.

Ainda enquanto uma experiência-piloto, a Exigência Expressa já vinha sendo expandida para outros estados. Assim, é possível encontrar urnas hoje em 831 agências de atendimento, sendo 239 em São Paulo, 160 no Sul e 432 no Nordeste.

Nestas duas regiões, o serviço se encontra à disposição em todas as capitais: Aracajú (SE), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

Apelidado de “Drive Thru” do INSS, o novo sistema se espalhou pelo interior e chegou também a outros importantes centros urbanos das duas regiões, como Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Joinville (SC), Londrina (PR), Maringá (PR), Mossoró (RN), Pelotas (RS), Petrolina (PE), Ponta Grossa (PR) e Vitória da Conquista (BA).

Confira aqui a lista completa das agências com os respectivos endereços.

Como funciona?

Para assegurar a entrega dos documentos é preciso realizar agendamento pelo telefone 135 ou Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário será orientado a proceder da seguinte forma na entrega:

  • preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”; e
  • inserí-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência.

O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados:

  • nome completo;
  • CPF;
  • endereço completo;
  • telefone (mesmo que para recado);
  • e-mail, se tiver; e
  • número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.

Não importa a localidade, a urna fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Para proteger a saúde das pessoas, o cumprimento de exigência pela caixa coletora ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

Cabe destacar que não são aceitos os originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras.

Procuração: A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.

Por Que as Exigências são Emitidas?

Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos em sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. É fundamental, para a conclusão da análise, que sejam anexadas as cópias de todos os documentos solicitados. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo.

Para saber quais documentos devem ser apresentados, o interessado deve discar 135, acessar o Meu INSS ou ligar para um dos telefones de plantão das agências.

Auxílio-Doença – Documentação Deve ser Juntada pelo Meu INSS

A utilização da urna não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

Fonte: INSS – 10.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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