Trabalhador Com Deficiência – Perguntas e Respostas Sobre as Condições na Contratação

1 – Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?

Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.

2 – O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?

Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.

É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento – (Decreto nº 3.298/99).

3 – Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência?

Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago, sendo igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT.

4 – O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?

Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei 6.418/85 e Decreto 3.691/00), este terá direito ao vale-transporte normalmente.

5 – Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência?

No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.

Em complemento a esta informação, ainda deve ser indicado o tipo de deficiência com a seguinte codificação: 1 – Física; 2 – Auditiva; 3 – Visual; 4 – Mental; 5 – Múltipla; e 6 – Reabilitado.

A empresa é passível de ser autuada se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).

6 –  Há alguma obrigatoriedade de informar no CAGED se o empregado é pessoa com deficiência?

Sim. Em qualquer movimentação devem ser informados, no campo reservado, os dados cadastrais do empregado no item “Portador de Deficiência”, colocando “1” para indicar “SIM”.

7 – O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?

Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

8 – O aprendiz com deficiência pode contar, simultaneamente, para a cota de  aprendizagem e de pessoas com deficiência?

A legislação trabalhista dispõe que não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias. Cada instituto possui finalidade própria, pois enquanto a legislação fala na habilitação prévia ao deficiente, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho.

9 – Há algum impedimento para que uma pessoa com deficiência seja contratada como aprendiz?

Não há nenhuma oposição. Ao contrário, o instituto da aprendizagem pode se constituir em um importante instrumento de qualificação desse segmento, pois sequer há limite de idade (§ único do art. 2º do Decreto nº 5.598/05). Não obstante, a contratação deverá ser enquadrada na cota de aprendiz.

10- O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?

A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora.

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Notícias Trabalhistas 07.12.2016

NOVIDADES

Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.681/2016 – Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015.

Resolução IBGE 5/2016 – Divulga a Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos – 2015, utilizadas para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

AGENDA

07/12 – Recolhimento FGTS – competência Nov/16.

              GFIP  CAGED – competência Nov/16.

              Domésticos – Salários – DAE – competência Nov/16.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

OIT – Organização Internacional do Trabalho

ARTIGOS E TEMAS

Contrato Temporário – Condições de Pactuação e Possibilidade de Prorrogação

Objetivo das Cores no Local de Trabalho Como Sinalização de Segurança

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Deve Indenizar Aposentado por Atrasar a Concessão do Benefício em 4 Anos

Benefício Previdenciário Cassado não Precisa ser Devolvido se Recebido de Boa-Fé

Benefícios Pagos a Maior Devem ser Descontados Mesmos nos Casos de Boa-Fé

DESTAQUES

Adicional de Periculosidade aos Eletricistas Tem Base de Cálculo Alterada

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregadores Precisam Alertar seus Motoristas Quanto às Novas Regras de Trânsito Válidas a Partir de Nov/16

Fiscalização nas Pequenas e Médias Empresas – Critério de Dupla Visita

Quando a Justa Causa não Carece de Reincidência

Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço Também Pode ser Aplicado a Favor do Empregador

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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RJ – Antecipação da Agenda Trabalhista e Previdenciária para Agosto/16

O prefeito do Rio de Janeiro decretou, em função dos jogos olímpicos Rio 2016, feriados nos seguintes dias:

Com a decretação dos feriados o vencimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para o município do Rio de Janeiro em agosto/16 foram antecipadas conforme abaixo:

Dia / Obrigações

03  / Recolhimento de FGTS e envio da GFIP e do CAGED ref. ao mês de jul/16;

03 /  Pagamento de Salários – Empregado Doméstico ref. ao mês de jul/16;

03 / Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS – Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE) ref. ao mês de jul/16;

08  /   Pagamento de Salários dos empregados em geral ref. ao mês de jul/16;

Ressaltamos que conforme determinam os citados decretos, em algumas atividades os referidos dias não serão considerados feriados, tais como:

  • comércio de rua, bares, restaurantes, indústria da panificação (padarias, panificações e confeitarias);
  • centros comerciais e shopping centers, galerias;
  • estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis; e
  • empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura.

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Lembretes – Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Para Hoje (07/03)

Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):

  • FGTS e GFIP
  • Salários e DAE – Domésticos
  • CAGED
  • Empresas de Trabalho Temporário – Informação ao MTE

Clique aqui e confira a Agenda Completa de Março/2016.


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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (07/01)

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