Ausência de Homologação de Plano de Cargos e Salários Não Impede Sua Aplicação

O empregado buscou a Justiça do Trabalho para pedir diferenças salariais. É que, segundo sustentou, apesar de ter sido enquadrado como gerente, em novembro de 1996, passando a receber os salários desse cargo, na realidade, exercia as funções de superintendente, o que somente foi regularizado em outubro de 2007.

A empregadora negou o desvio de função e insistiu no argumento de que não possui plano de cargos e salários.

No entanto, ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o reclamante tem mesmo direito aos salários requeridos.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 26.09.2012

FAP
Portaria Interministerial MPS/MF 424/2012 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013 e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2012
Norma Regulamentadora 35 Começa a Valer a Partir do dia 27/09/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada
Extinção do estabelecimento não afasta estabilidade provisória do acidentado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Exposição a Agentes Químicos Reduz Tempo para Aposentadoria

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Difícil Tarefa de Quantificar o Dano Moral

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria e Controles na Terceirização
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Aumento Salarial – Seja Proativo Que o Reconhecimento Irá te Encontrar

Quantas vezes sonhamos com o dia em que o chefe irá chegar e anunciar “parabéns, você foi reconhecido pelo bom desempenho e a partir do próximo mês terá um aumento salarial“.

De repente você “acorda” e vê que isso realmente não passou de um sonho, que o salário continua igual e o jeito vai ser encontrar coragem para “chegar junto” e requerer o aumento almejado.

Mas cuidado, antes disso alguns pontos precisam ser verificados a fim de que seu pedido não seja negado “de cara”.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Notícias Trabalhistas 16.05.2012

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 317/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 318/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18.

 

 

 

GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

 

 

GESTÃO DE RH
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
EPI – Não Basta Obedecer Critérios Técnicos é Preciso ser Confortável

 

 

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento
Deve ser Recolhido INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

 

 

NOTÍCIAS
Credores Trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação judicial – Procedimentos

 

 

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Imposto de Renda – Retificação da Declaração Antes da Fiscalização

 

 

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Auditoria e Controles na Terceirização

TST Publica Novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou a edição de três novas orientações jurisprudenciais (OJs), contemplando as Subseções Especializadas de Dissídios Individuais I e II.

As novas orientações dispõem sobre equiparação salarial (OJ nº 418 – SBDI-1) e ação rescisória (OJs nº 157 e 158 – SBDI-2).

Clique aqui e leia as novas orientações.