Boletim Guia Trabalhista 27.02.2019

GUIA TRABALHISTA
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
ESOCIAL
Cadastro Nacional de Obras (CNO) já Pode ser Acessado no Portal do eSocial
Chegou a Hora do Simples Nacional / Produtor Rural / Empregador Pessoa Física / ONGs
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Entenda as Regras de Transição Previstas na Reforma da Previdência
Reforma Previdenciária – Quem Ganha mais Paga Mais e Quem Ganha Menos Paga Menos
IRPF 2019
Saiba se Você Terá ou não que Apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2019
ORIENTAÇÕES
Carnaval – É ou não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual
Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos de 2018 Vence em 28.02.2019
ARTIGOS E TEMAS
A Influência dos Fatores Subliminares no Ambiente de Trabalho
Gestão de RH – Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais
Participação nos Lucros não Entra no Cálculo da Pensão Alimentícia se não Houver Necessidade
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregador é Isento de Indenizar Empregado Morto ao Executar Função Para a Qual não foi Treinado
Empresa é Condenada a Integrar o Vale-transporte e Vale-Alimentação ao Salário do Empregado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Direito Previdenciário
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Boletim de Informações Trabalhistas 07.02.2018

GUIA TRABALHISTA
DIRF 2018 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Prazo Vence em 28/02/2018
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
AGENDA TRABALHISTA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2018
GESTÃO DE RH
Carnaval é Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual
Dicas Para as Empresas que Querem dar Folga no Carnaval
ARTIGOS E TEMAS
Como Convocar os Trabalhadores Intermitentes de Maneira Eficiente
Qualificação Cadastral é Procedimento Imprescindível Para Utilização do eSocial
Ambiente de Produção Restrita do eSocial Estará Fora do Ar Hoje (08/02)
JULGADOS TRABALHISTAS
Submeter Trabalhador a Ociosidade Pode Gerar Indenização Trabalhista
Mantida Reversão de Justa Causa de Professora que Falsificou Horário em Atestado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Manual de Retenções das Contribuições Sociais 
Folha de Pagamento – Cálculo e Encargos

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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Carnaval e os “Feriados”

As questões geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

O carnaval em 2015 será dia 17/02/2015 (terça-feira), mas nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Pela lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:

1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;

2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.

3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

As empresas precisam ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho.

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Carnaval – É Ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

O carnaval em 2014 será dia 04/03/2014 (terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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Notícias Trabalhistas 08.02.2012

TST
TST Aprova Quatro Novas Súmulas

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei – DF 4.750/2012 – Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

 

GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 29/02/12
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 29/02/12

 

GESTÃO DE RH
Confederação da Indústria Questiona Exigência de Certidão Negativa de Débito Trabalhista
Carnaval – É ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Despedida por justa causa educadora que maltratou criança
Não precisa de atestado do INSS em doença ocupacional para reclamatória trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Horário de Verão Termina em 26/Fev
CNDT – Perguntas e Respostas

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Está Preparado Para Vencer?
O Melhor Ainda Está Para Ser Feito!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Terceirização com Segurança