Notícias Trabalhistas 07.09.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.470/2011 – Altera o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e adota outras providencias.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.752/2011 – Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.748/2011 – Institui o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes e altera a Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.

 

 

 

 

 

 

Utilização Obrigatória do REP é Prorrogada para 03 de Outubro/2011

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP que era a partir de 1º de março/11, prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011 pela Portaria MTE 373/2011, foi novamente prorrogada para 03 de Outubro de 2011, conforme Portaria MTE 1.752/2011.

Segundo o MTE a prorrogação se deu pelo motivo do recebimento de recentes manifestações encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, bem como pelo firme compromisso do Governo e do próprio MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP.

Um dos principais motivos para a adoção deste novo sistema é a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.

Considerando as novas exigências e sendo de interesse da empresa, nada obsta que esta migre do meio eletrônico para outros meios alternativos de controle de jornada (mecânico ou manual), os quais continuam sendo válidos mesmo depois das exigências estabelecidos pelo SREP.

Embora seja uma medida opcional, ou seja, optar por outro sistema de controle de jornada que não o eletrônico e assim se livrar das regras estabelecidas pela portaria, adotar um sistema manual ou mecânico (para quem já possui o eletrônico), seria um retrocesso.

Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória é a Partir de 1º de Setembro/2011

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP que era a partir de 1º de março/11, foi prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011, conforme determina a nova Portaria MTE 373/2011 de 28 de fevereiro de 2011.

A nova portaria estabeleceu ainda que os empregadores poderia adotar, até o novo prazo para a utilização obrigatória, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Não obstante, a referida portaria instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do novo REP.

Histórico da Obrigatoriedade do Uso do Novo REP

A Portaria MTE 1.510/2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria.

O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então.

Com as novas exigências as empresas eram obrigadas a agilizar o processo da troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores.

Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento.

Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela portaria, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não haviam equipamentos disponíveis no mercado que atendessem toda a demanda.

Outro fator determinante para a prorrogação foram as decisões favoráveis às empresas que impetraram Mandados de Segurança junto à Justiça do Trabalho para que o MTE fosse impedido de multá-las, caso não estivessem cumprindo o determinado pela Portaria MTE 1.510/2009.

Tudo porque a exigência pelo MTE de um equipamento imune à manipulação de marcações parece ser contrário a obrigatoriedade da impressão do registro, o que, além de onerar demasiadamente as empresas pelo custo com papel, não pode prosperar o capricho de se ter um comprovante por poucos dias em detrimento da preservação do meio ambiente, dado o volume de árvores que serão sacrificadas.

Como já previsto, dada tamanha controvérsia sobre o assunto, havia rumores de que, até o prazo definitivo determinado pela Portaria MTE 1.987/2010, o Ministério do Trabalho iria flexibilizar mais uma vez a utilização do novo sistema, consoante se comprova com a publicação da Portaria MTE 373/2011.

Portanto, as empresas, mediante acordo coletivo de trabalho, poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada, desde que atendam aos requisitos do novo sistema. Entendemos que o sistema alternativo não necessariamente precise atender a 100% das exigências, principalmente no que tange à faculdade (e não obrigatoriedade) na emissão de comprovantes de marcação, haja vista o elevado custo – além da aquisição do próprio equipamento – atribuído às empresas em relação aos gastos com papel.

Notícias Trabalhistas 10.08.2011

FGTS

Portaria PGFN 568/2011 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (adicionais FGTS).

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – NRS

Portaria SIT 253/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 25 – NR 25.

Portaria SIT 254/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18 – NR 18.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 390/2011 – Dispõe sobre nova redação ao art. 1º da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu art. 2º.

Resolução Normativa CFA 224/1999 – Republicação. Dispõe sobre a atuação do Administrador em Perícia Judicial e Extrajudicial.

 

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) Começa a Partir de Set/11 – Perguntas e Respostas
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

 

GESTÃO DE RH

Embriaguez no Trabalho – Doença ou Motivo para Justa Causa?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Carta de referência não é uma obrigatoriedade ou dever do empregador
Empresa pagará indenização por divulgar que ex-empregados ajuizaram ações trabalhistas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Impede Concessão de Benefício Ilegal a Ex-Contador que Não Recolheu Contribuição ao INSS

 

PAUSA PARA O CAFÉ

A Alegada Indústria do Dano Moral
Impedimentos na Obtenção da Certificação de Regularidade do FGTS

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Notícias Trabalhistas 02.03.2011

SALÁRIO MÍNIMO
Lei 12.382/2011 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 373/2011 – Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria 1.120/1995.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 663/2011 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego e revoga a Resolução 658/2010.
Resolução CODEFAT 662/2011 – Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.