Falta do empregado para vacinação da Covid-19 – Previsão legal

Conforme a Lei 13.979/2020 em seu artigo 3, parágrafo 3º, será considerado falta justificada o período de ausência decorrente das medidas previstas para o enfrentamento da pandemia, o que inclui a vacinação tanto a primeira quanto a segunda dose.

Desta forma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço para ser vacinado, sem prejuízo do salário.

Nesse caso recomenda-se que o empregado avise com antecedência o empregador do dia previsto da ausência com antecedência, e que possa apresentar o comprovante da vacinação caso seja solicitado.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Saiba como gerir na prática as mudanças!

Novembro Encerra-se Prazo para Entrega de Documentos do Salário Família

Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de novembro, o empregado deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos:

  1. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
  2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Os valores do benefício em 2018 será devido aos empregados com os seguintes rendimentos:

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2018

(Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018)

R$ 877,67

R$ 45,00
R$ 877,68 a R$ 1.319,18

R$ 31,71

Empregados com remuneração superior a R$ 1.319,18 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

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