Divulgada as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.

Para mais detalhes disponibilizamos o documento completo, acessível através do link abaixo:

FGTS_Manual_Regularidade_do_Empregador_v5

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Saiba Como Gerar Guia de Regularização de Débitos do FGTS (eSocial)

Para diminuir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo disponibiliza o eSocial. Essa plataforma on-line permite a emissão de uma única guia para pagamento desses débitos.

O eSocial unifica o envio de dados pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos dos empregados domésticos.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – é preciso acessar a página do eSocial na internet.

O empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados do empregado. Só após esse cadastro é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.

Como se Cadastrar no eSocial

Esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Posteriormente, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia pode ser emitida diretamente, sem a necessidade de novo cadastro.

Depois de fazer essa inscrição no eSocial, torna-se possível gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O vencimento dele ocorre sempre no dia 7 de cada mês.

O DAE tem código de barras, e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou em canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Guia de Regularização de Débitos Emitido pela Caixa

Para quem está fora do eSocial e também quer regularizar débitos junto ao FGTS, a Caixa criou a Guia de Regularização de Débitos (GRDE), emitida exclusiva e gratuitamente pelas agências da instituição financeira.

Garantir a regularidade do FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa ter contratos e outros vínculos com órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.

O empregador que estiver irregular, com valores em atraso, pode quitar o débito integralmente ou parcelar a fatura. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista.

Para regularizar a situação, o empregador pode procurar uma agência da Caixa. É preciso levar o CNPJ e o Cadastro Específico do INSS (CEI).

Confira os documentos e dados necessários para cadastrar o empregado no eSocial:

  • Número do CPF
  • Data de nascimento
  • País de nascimento
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
  • Raça/Cor
  • Escolaridade
  • Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Endereço residencial
  • Endereço do local de trabalho
  • Data da admissão
  • Data da opção pelo FGTS
  • Valor do Salário Contratual
  • Número do Telefone (Preferencialmente celular)
  • E-mail de contato
Fonte: Ministério do Trabalho – 28/09/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Emissão de Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE

A CAIXA informa que agora no serviço de “Regularidade FGTS” do Conectividade Social ICP, foi disponibilizada a funcionalidade “Gerar Guia”, que possibilita a emissão da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

A nova funcionalidade proporciona ao empregador a facilidade e a agilidade na geração da guia para quitação dos débitos exibidos no serviço de Regularidade FGTS, visando o restabelecimento de sua situação de regularidade perante o FGTS.

Após a geração da GRDE, o serviço disponibilizará a opção “Imprimir Guia” para que o empregador emita o documento com código de barras, o que possibilita o pagamento da GRDE nos terminais de autoatendimento, no internetbanking, lotéricas e agências da rede bancária.

O FGTS trabalha constantemente para oferecer novos serviços e funcionalidades no Conectividade Social ICP para dar mais comodidade e facilidades aos empregadores e benefícios a toda sociedade.

Fonte: CAIXA/Conectividade Social ICP.

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Notícias Trabalhistas 11.06.2014

e-SOCIAL

Circular CAIXA 657/2014 – Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Instrução Normativa SIT 109/2014 – Altera a Instrução Normativa nº 23/2001, que orienta as auditores-fiscais do trabalho e as chefias de fiscalização quanto ao procedimento a ser adotado na realização das mesas de entendimento.

GUIA TRABALHISTA

Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS

Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista

GESTÃO DE RH

Principais Impedimentos à Certificação de Regularidade Para o FGTS

A Falta de Registro na CTPS não é Prova Única que Possa Garantir até 36 Meses Como Segurado do INSS

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa que apresenta ponto com marcação britânica paga o que o empregado pede

Acúmulo de funções nem sempre gera direito a diferença salarial

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Estelionatário que Inseriu Anotação Falsa em CTPS para Obtenção de Benefício é Condenado

Família de Menor Infrator Recebe Auxílio-Reclusão e Pensão 11 Anos Após sua Morte

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Indisponibilidade de Consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

A Caixa informa que os serviços de consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, na página da Caixa Econômica Federal, que no período de 08/11/2013 (18hs) a 12/11/2013 (23h59min) o acesso à página estará indisponível.

Para evitar maiores transtornos, sugerimos antecipar as consultas para emissão ou renovação dos CRF com vencimentos previstos neste período.

O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

Fonte: CAIXA –  Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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