Atualização do Certificado Digital no eSocial é Prorrogada para 2026

A implantação de um novo padrão de segurança, que havia sido prevista para 30 de junho deste ano, foi adiada para 2026, para permitir mais tempo de adaptação para os usuários do eSocial.

O Portal do eSocial informa que o cronograma de implantação, com as datas para a produção e produção restrita, será publicado em breve. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada.

Novo padrão de certificado

A partir de 2026 será necessário o uso de certificado digital padrão V5 ICP-Brasil tipo A1. A mudança segue as diretrizes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e está de acordo com a Resolução nº 200/2023 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Apenas certificados digitais emitidos no novo padrão serão aceitos para a assinatura e o envio dos eventos do eSocial. Certificados desatualizados poderão resultar em falhas de autenticação, impedindo o envio de admissões, folhas de pagamento, desligamentos e demais obrigações acessórias.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

GPS e DARF Poderão ser Retificadas no e-CAC da Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br (sem necessidade de Certificado Digital), por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

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De acordo com a referida norma, várias solicitações foram autorizadas via e-CAC com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dentre as quais destacamos:

  • Retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;

  • Retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;

  • Solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Fonte: Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já Está Disponível

Já está disponível a ferramenta de consulta à obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb.

Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, conforme cronograma de implementação do eSocial.

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal eSocial WEB, fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade, conforme imagens abaixo:

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Importante: Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.

Fonte: eSocial – 07.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Certificado Digital Para Acesso ao eSocial Será Para Empresas Com Mais de 1 Funcionário

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Além disso todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso, ou seja sem a necessidade de adquirir um certificado digital.

Segundo informações disponibilizadas no Portal do eSocial, os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Sendo assim, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

Procuração Eletrônica

Vale ressaltar que os empregadores que atualmente já utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: Portal do eSocial. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista.


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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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e-Social – Lançamento da Nova Obra Eletrônica

Esta obra eletrônica visa demonstrar de forma teórica e prática as novas obrigações acessórias imputadas às empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social),

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

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