Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA.

Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Clique aqui e conheça as condições que devem ser observadas e os prazos para o processo eleitoral.

Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado

O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, podendo ser desmembrado em no máximo dois períodos dentro deste prazo (45 + 45 dias, por exemplo).

O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Clique aqui e veja os atuais entendimentos jurisprudenciais a respeito do assunto.

Ação Regressiva Acidentária – Construtora Restituirá INSS Valores Pagos com Benefício de Pensão por Morte

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que a morte do trabalhador foi causada por negligência da empresa. Com isso, a AGU conseguiu que a firma fosse condenada a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como benefício acidentário de pensão por morte, além do pagamento das parcelas que ainda serão custeadas pela empresa.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), atuou para obter o ressarcimento dos valores pagos à dependente do segurado vítima fatal do acidente do trabalho.

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Notícias Trabalhistas 28.09.2011

FAP

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 579/2011 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CNRM 1/2011 – Republicada a norma que dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.

 

 

 

 

 

 

Empregado com Estabilidade Foi Demitido Sem Justa Causa – O Que Fazer?

Embora pareça ser impossível de acontecer, esta é uma situação que pode ocorrer e acontece no dia-a-dia das empresas, seja por falta de atenção, por falta de controle dos empregados que possuem estabilidade ou até por intenção em função de desentendimentos internos.

 O legislador, ao criar estas situações de estabilidade, estabeleceu que as empresas só pudessem demitir os empregados imbuídos desta garantia no caso de falta grave cometida dentre as previstas no art. 482 da CLT.

O artigo 165 da CLT dispõe em seu parágrafo único, por exemplo, que o empregador que despedir o empregado titular representante da CIPA de forma arbitrária, ou seja, sem justo motivo, poderá ser condenado a reintegrá-lo por determinação judicial.

A estabilidade provisória é um período de garantia do emprego ao trabalhador que se enquadra em uma das situações estabelecidas pela norma trabalhista.

A empresa que por falta de atenção, descuido ou qualquer outro motivo comunicar o desligamento sem justa causa do empregado que tenha garantia de emprego, percebendo o equívoco antes da homologação, poderá anular o aviso, comunicando (formalmente) ao empregado que retorne às suas atividades normais.

Clique aqui e leia a íntegra deste artigo. Conheça mais sobre o assunto na obra Cálculos Rescisórios.