Atenção – Golpe da “Taxa CNH”!

Não existe cobrança de qualquer taxa CNH, enviada por e-mail.

Várias pessoas estão recebendo cobranças indevidas (golpe) através de código PIX para pagamento de uma taxa de R$ 197, como sendo supostamente para evitar a perda do CNH. Veja a imagem de como está sendo recebida a comunicação dos fraudadores no e-mail:

TRT Determina Suspensão de CNH de Sócios Executados

Por maioria de votos, a 2ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador para determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos sócios executados.

Para o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a medida é possível quando esgotadas todas as tentativas de pagamento da dívida e a decisão não afeta o direito de ir e vir dos sócios.

A ação trabalhista foi ajuizada em 21/02/2014 e a execução teve início em 22/10/2015. Várias foram as tentativas de satisfação da dívida: Renajud, Infojud, BacenJud, expedição de ofícios, entre outras. Mas nada deu certo.

Ao analisar o caso, o relator lembrou que o artigo 139, IV, do CPC prevê medidas coercitivas atípicas como forma de pressão psicológica para que o devedor cumpra voluntariamente a execução, em prestígio ao princípio do resultado na execução, voltado para a necessidade satisfação do crédito.

No seu modo de entender, a suspensão da CNH dos sócios não configura coação ilegal ou arbitrária do direito de locomoção ou do direito de ir e vir. Isso porque é perfeitamente possível ao devedor exercer esses direitos por outros meios de transporte que não condução de veículo automotor.

Ainda segundo o julgador, não se trata de pena restritiva de direitos, na medida em que a permissão para dirigir CNH é ato administrativo, passível de ser revisto até mesmo administrativamente em caso do descumprimento dos deveres de condução, quanto mais se tratando de decisão judicial.

“É claro que tal medida não deve ser realizada sem qualquer parâmetro, mas apenas quando esgotados os meios previstos para o cumprimento da obrigação”, ponderou, avaliando que as medidas restritivas de direito devem ser analisadas em sintonia com o princípio constitucional da duração razoável do processo.

Além disso, pontuou que a execução deve ser processada no interesse do credor (art. 797 do CPC), já que nenhum direito ou liberdade individual é absoluto, mas deve ser sopesado com outros princípios de igual ou maior importância como o da duração razoável do processo e do cumprimento das decisões judiciais.

O julgador não enxergou no caso elementos indicando que os sócios necessitassem da CNH para exercer atividade profissional, já que são empresários, que atuam no ramo da construção civil.

Na decisão, foi citado julgado do STJ envolvendo caso em que todas as medidas executivas típicas já haviam sido adotadas, possuindo o executado alto padrão de vida, incompatível com a alegada ausência de patrimônio para arcar com o pagamento da dívida.

Também foi mencionada decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, na qual se chamou a atenção para o fato de ninguém poder se considerar privado de ir a qualquer lugar por não ser habilitado à condução de veículo.

Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a suspensão da CNH dos executados, com a expedição de ofícios aos órgãos competentes.

Processo PJe: 0010274-45.2014.5.03.0027 (AP) — Data: 14/08/2018.

Fonte: TRT/MG – 21.11.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Informar o CPF é Obrigatório Para Atendimento no INSS

A apresentação do número do CPF é obrigatória para todos os tipos de atendimento nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde uma simples orientação até a análise e concessão de benefícios.

Essa determinação, instituída pela Resolução 438/2014, tem como objetivo oferecer mais segurança na prestação dos serviços ofertados pelo Instituto, pois contribui para a correta identificação dos cidadãos e previne fraudes contra a Previdência Social, além de dar agilidade e precisão ao atendimento.

Pelos mesmos motivos, o número do CPF também deverá ser informado no momento em que o cidadão liga para o telefone 135 para fazer o agendamento de algum serviço.

O número do documento deve ser informado até mesmo por menores de idade. Se houver um representante legal, como pais, tutor, curador ou procurador, essa pessoa também deverá informar o número de seu próprio CPF para ser atendida.

Além do CPF, quem busca atendimento no INSS deve apresentar um documento oficial, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. O documento deve estar dentro do prazo de validade e ter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não conter rasuras ou indícios de falsificação.

CPF – O Cadastro de Pessoas Físicas pode ser solicitado no site da Receita Federal do Brasil e nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. Para obtê-lo, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e o título de eleitor. No caso dos menores de 16 anos, a inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação da certidão de nascimento ou do RG do requerente e de um documento oficial com foto de um dos pais.

Fonte: MTPS – 25/04/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista