Trabalhadores Podem “Engordar” a Ceia de Natal e Ano Novo Sacando o Abono Salarial 2015

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 têm até 28.12.2017 (próxima quinta-feira) para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho não haverá prorrogação de prazo.

​Instituído pela Lei 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015: 

  • Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O valor do benefício depende de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada em 2015.

Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937,00). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,00), e assim sucessivamente.

Conforme a sistemática acima, o cálculo do valor do benefício correspondente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento será de acordo com a tabela abaixo:

abono-salarial-anobase2015

Formas de Consulta:

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015.

Esta ferramenta pode ser acessada de duas formas:

  • Via internet através do site do Ministério do Trabalho.

  • Via aplicativo Android (Consulta Abono Salarial – Ministério do Trabalho).

Em ambos os casos será necessário informar os seguintes dados: CPF ou PIS/PASEP e a data de nascimento e clicar em “consultar”. A internet traz ainda um “relatório por Estado” contendo a lista (em arquivo PDF) de todos os favorecidos.

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; e

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Nota: Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/PASEP.

Fonte: MTB e Caixa Economica Federal – 21/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista

 

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Notícias Trabalhistas 15.06.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Lei SP 14.466/2011 – Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
Portaria SIT 233/2011 – Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 12.
Portaria SIT 234/2011 – Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13.
Portaria SIT 235/2011 – Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 236/2011 – Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora 07, que dispõe sobre Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional.
Portaria SIT 237/2011 – Altera a Norma Regulamentadora 18, que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

FAT – SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 667/2011 – Altera a Resolução 575/2008 que estabelece diretrizes e critérios para transferências de recursos do FAT com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação – PNQ, como parte integrada do Programa do Seguro-Desemprego.

O valor máximo da parcela do seguro-desemprego não foi corrigido

As faixas salariais a que se refere o artigo 5º da Lei 7.998/1990 são corrigidas, normalmente, de forma anual concomitantemente à correção do salário mínimo federal.

Quando houve a alteração do salário mínimo de R$ 510,00 para R$ 540,00, a partir de 1º de janeiro de 2011, houve também a correção das faixas salariais que compõem a tabela para pagamento do seguro desemprego (conforme abaixo), consoante o disposto pela Resolução CODEFAT 658/2010.

Faixa Salarial Limite de Salário Médio Forma e apuração do Valor do Benefício

Faixa 1

até R$ 891,40

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

Faixa 2

de R$ 891,41 a R$ 1.485,83

O que exceder a faixa 1 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 713,12

Faixa 3

acima de R$ 1.485,83

O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.

De acordo com a tabela acima o valor máximo a ser pago ao empregado demitido sem justa causa e que tenha direito ao benefício do seguro-desemprego era de R$ 1.010,34.

A partir de março/2011, por conta da Lei 12.382/2011 o salário mínimo passou, a partir de 1º de março de 2011, para R$ 545,00, gerando também a correção das faixas salariais da tabela do seguro-desemprego.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT publicou em 01.03.2011 a  Resolução CODEFAT 663/2011, corrigindo as faixas salariais da tabela anterior em 0,9259% a partir de março/2011, conforme abaixo:

Faixa Salarial Limite de Salário Médio Forma e apuração do Valor do Benefício

Faixa 1

até R$ 899,66

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

Faixa 2

de R$ 899,67 a R$ 1.499,58

O que exceder a faixa 1 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 719,73

Faixa 3

acima de R$ 1.499,58

O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.

Embora as faixas salariais tenham sofrido as correções, o valor máximo publicado pela resolução se manteve inalterado, ou seja, R$ 1.010,34.

De acordo com a correção aplicada pela última resolução o valor máximo deveria ter sido alterado para R$ 1.019,69, considerando a aplicação do percentual de 0,9259% sobre o valor máximo da tabela anterior (R$ 1.010,34 + 0,9259%).

Entendemos que o inciso III do art. 1º da Resolução CODEFAT 663/2011 deva sofrer alteração, especificamente quanto à parcela máxima a ser paga, já que as demais faixas salariais foram corrigidas de acordo com o percentual estabelecido.

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