Notícias Trabalhistas 29.10.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

FAP/2015 – Prazo Para Contestação Encerra em 01/12/2014

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Não há responsabilidade subsidiária em contrato de franquia

Em aviso prévio proporcional deve haver redução de dias trabalhados proporcionalmente

Veja também outros Julgados Trabalhistas selecionados.

NOTICIAS PREVIDENCIARIAS

Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte

Filha maior de idade pode receber pensão se inválida na época do óbito

LANÇAMENTO!

Nova Obra Recuperação de Créditos Tributários – Conheça ou Indique a um Amigo Contador/Tributarista!!!

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal, contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações.     Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.     Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

 13º Salário – 1ª Parcela – Comissionista Sem Parte Fixa

O pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de  01/fevereiro a 30/novembro ou  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Exemplo

Empregado admitido em 1º de agosto/2013. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.

  • Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 5.400,00
  • DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 1.101,60

Comissões:

  • média das comissões: R$ 5.400,00 : 3 = R$ 1.800,00
  • R$ 1.800,00 : 12 x 4  = R$ 600,00
  • R$ 600 : 2 = R$ 300,00

DSR:

  • média do DSR: R$ 1.101,60 : 3 = R$ 367,20
  • R$ 367,20 : 12 x 4 = R$ 122,40
  • R$ 122,40 : 2 = R$ 61,20

Adiantamento 13º:

  • R$ 300,00 + R$ 61,20 = R$ 361,20

Para obter a íntegra dos exemplos, acesse Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

Conheça as obras:

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Notícias Trabalhistas 28.08.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Decreto 8.084/2013 – Regulamenta a Lei nº 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa RFB 1.387/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2013

Perguntas e Respostas – Condições em Que o Trabalho Infantil Pode ou Não ser Autorizado!

JULGADOS TRABALHISTAS

Vigilantes do sexo masculino não têm direito a intervalo assegurado à mulher

Mensagens de celular comprovaram atos de assédio sexual

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Como Está Sua Saúde Profissional?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

Salário do mês de Maio/2013 vence hoje 06.06.2013

O salário do mês de maio/2013 deve ser pago até hoje – 06.06.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Fevereiro/2013 vence hoje 06.03.2013

O salário do mês de fevereiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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