Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos de 2017 Vence em 28.02.2018

O Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas físicas ou jurídicas, à pessoa física beneficiária que tenha recebido rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte durante o ano de 2017.

O Comprovante de Rendimentos deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo aprovado, devendo conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa que os imprimir.

A fonte pagadora que emitir o Comprovante de Rendimentos por meio de processamento eletrônico poderá adotar layout diferente do estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.682/2016, desde que contenha todas as informações nela previstas, sendo dispensada a assinatura ou chancela mecânica.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.416/2013 a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Assim, caso a empresa tenha o e-mail do empregado (mesmo que já tenha sido desligado), poderá enviar o comprovante eletronicamente, evitando custos de envio por correio e poupando tempo no cumprimento da obrigação.

O comprovante de rendimentos será fornecido com a discriminação da natureza e dos valores totais, expressos em reais, dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativamente ao respectivo ano-calendário, bem como de informações complementares.

Para maiores detalhes acesso o tópico Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte do Guia Trabalhista.

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Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema.

Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Fonte: eSocial – 22/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 08.02.2017

NOVIDADES

Instrução Normativa RFB 1.688/2017 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.548/2015, que dispõe sobre o cadastro do CPF a partir de 12 anos aos que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Portaria MTE 137/2017 – Suspende os efeitos da Portaria MTE 1.565/2014 (periculosidade para as atividades em motocicleta) em relação às empresas associadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins – ADISCOT (Anexo 5 da NR-16).

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 24/02/2017

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/2017

ARTIGOS E TEMAS

Tempo Para Troca de Uniforme – Gera Hora Extra?

Adicional de Periculosidade Para os Empregados Motociclistas – Continuam as Concessões e Desigualdades

Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá em 19/02/2017

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Companheira não Precisa Estar Morando Junto Para ter Direito à Pensão por Morte

Fisioterapeuta não é Habilitado Para Fazer Perícia Para Conceder Benefício Previdenciário

DESTAQUES

Caseiro é Condenado Por Mentir em Ação Trabalhista e Sua Testemunha Denunciada ao MPT

Empresa em Dificuldade Financeira Ganha Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF 2017

A Instrução Normativa 1.682/2016 altera a Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que aprovou modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Com a nova Instrução Normativa foram aprovados:

a) Novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda 2017; e

b) Instruções para preenchimento do respectivo comprovante nos termos do anexo II da respectiva instrução normativa.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

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Notícias Trabalhistas 05.02.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014 – Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto 3.048/1999.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Portaria MTur 27/2014 – Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

 Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Rendimentos “Eletrônico” Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/14

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/14

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregador processado como pessoa física tem de recolher depósito recursal

Agentes prejudiciais à saúde no trabalho devem ser informados no PPP do empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Lançamento da Obra: e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

Sua Empresa já Possui um Mentor Para o e-Social?

Multa da GFIP já é (mais) uma Penalidade aos Empregadores

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

CLT Atualizada e Anotada

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