Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Prazo Vence amanhã

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2012, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (portanto, amanhã 28/02/2013) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 06.02.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 64/2013 – Altera a Instrução Normativa 45/INSS/PRES/2010.

Portaria Conjunta PGF/PFEINSS 6/2013 – Dispõe sobre as ações regressivas previdenciárias.

 

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo Encerra em 28/02/2013

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo Encerra em 28/02/13

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2013

Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

 

JULGADOS TRABALHISTAS

TRT mantém justa causa de trabalhador acusado de furtar a empresa

Empregado grava conversa com ex-patrão e prova prática discriminatória

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

A Partir de 11/01/2013 é Obrigatória a Transmissão da CAGED via Certificado Digital

Seguro-Desemprego – Novos Valores a Partir de Janeiro/2013

Exigência do Novo TRCT Começa em Fevereiro/2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Vence Hoje

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (hoje, 29/02/2012) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra Manual do IRF.

Notícias Trabalhistas 08.02.2012

TST
TST Aprova Quatro Novas Súmulas

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei – DF 4.750/2012 – Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

 

GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Comprovante Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 29/02/12
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 29/02/12

 

GESTÃO DE RH
Confederação da Indústria Questiona Exigência de Certidão Negativa de Débito Trabalhista
Carnaval – É ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Despedida por justa causa educadora que maltratou criança
Não precisa de atestado do INSS em doença ocupacional para reclamatória trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Horário de Verão Termina em 26/Fev
CNDT – Perguntas e Respostas

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Está Preparado Para Vencer?
O Melhor Ainda Está Para Ser Feito!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Terceirização com Segurança

Penalidade da não entrega da DIRF e comprovante de rendimentos no prazo

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até 28/02/2011 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As empresas que deixarem de apresentar a Declaração e a não entrega do Comprovante de Rendimentos, estão sujeitas à multa de: 

  •  Pessoas Jurídicas    –  R$ 500,00 
  •  Empresas do Simples e as inativas  –   R$ 200,00
  •  Comprovante de Rendimentos    –  R$  41,43 por documento.

Sem as informações do Comprovante de Rendimentos o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IRPF começa em 1º de março e termina em 29 de abril/2011.

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet. Clique aqui e conheça diversas perguntas e respostas sobre a DIRF2011.

Fonte: RFB – 22/02/2011

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.