O Que é CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido pela empresa e informado obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um dos seus trabalhadores se acidentar no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional.

Segundo a Lei 8.213/1991, art. 19, para que seja caracterizado acidente do trabalho deve ocorrer lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Sendo assim, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador e sim às lesões sofridas por ele.

A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência/trabalho/residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte. Ou ainda se o funcionário desenvolver alguma patologia que tenha como causa o trabalho.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Lista de Rotinas Trabalhistas

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

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Estabilidade Provisória

Envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Através do eSocial

É obrigação da empresa informar à Previdência Social por meio do eSocial os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Para isso deverá utilizar o evento do eSocial S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) que contempla uma série de informações sobre a natureza e forma do acidente:

  • Tipos de CAT
  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
  • Situação geradora do acidente de trabalho
  • Local do acidente
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho
  • Classificação Internacional de Doença – CID
  • Parte do corpo atingida
  • Agente causador
  • Morte do trabalhador
  • Tipo de Acidente
  • Informações relativas ao atestado médico
  • Último dia trabalhado e informação de afastamento

Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da Portaria SEPRT nº 4.344 ou na aplicação WEB SST do eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Deve Ser Feita Exclusivamente em Meio Eletrônico

A partir de 08.06.2021, não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social. Esta e outras mudanças foram disciplinadas pela Portaria SEPRT/MR nº 4.334/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (19.04).

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT:

a) pelo empregador – em relação aos seus empregados;

b) pelo empregador doméstico – em relação aos seus empregados domésticos; e

c) pela empresa tomadora de serviço (ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra) – em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento:

a) exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Para os responsáveis mencionados no item I, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no item II.

Preenchimento

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Obrigatoriedade

A comunicação do acidente é obrigatória, mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho.

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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Como Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Pela Internet

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, pelo empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

O aplicativo possibilita que o empregador possa cadastrar a CAT junto ao INSS, facilitando e agilizando o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.

Para fazer o download da nova versão clique aqui (versão 4.0 – Ago/2019). Em seguida, clique no botão “Download” que aparece no final da tela e salve o arquivo de instalação “catsetup” em uma pasta de sua escolha em seu computador.

Depois é só seguir o passo a passo conforme o infográfico abaixo:

Instalacao-aplicativo-cat

Clique aqui e veja outros detalhes sobre a CAT inicial, CAT de reabertura, CAT de óbito, bem como a destinação das vias emitidas.

Saiba mais informações sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Comunicação de Acidente de Trabalho – Registro – Internet

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:

  • CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
  • CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

Clique aqui e saiba como realizar o registro da CAT.


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