Aposentadoria é Definida Pela Média dos Últimos Salários Mesmo que Sejam Inferiores aos Anteriores

O trabalhador que, até 16 de dezembro de 1998, completou 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de serviço, além da carência exigida, tem o direito de pedir, a qualquer tempo, sua aposentadoria calculada com base nos 36 salários-de-contribuição imediatamente anteriores àquela data, reajustada, até o dia do requerimento, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios.

Nesse caso, será computado o tempo de atividade exercida até 16/12/1998. Clique aqui e veja o julgado que negou a exclusão de salários de valor inexpressivo dentro do período de 36 meses.

Fonte: TRF4 – 08/03/2012

Procuradorias Impedem a Obrigação do INSS Corrigir Benefícios Pelos Índices do Salário-Mínimo

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a atualizar benefícios previdenciários de modo que correspondam ao mesmo número de salários-mínimos quando da concessão das aposentadorias.

Não são raros os casos de beneficiários que lamentam a redução de seus ganhos atuais comparados aos ganhos no início do recebimento do benefício previdenciário. “No início eu recebia em torno de 8 salários-mínimos, hoje não passa de 3”, ou “o reajuste do salário-mínimo foi de mais de 14%, porque eu que recebo mais que o mínimo só tenho reajuste de 6%?”.

Clique aqui e saiba porque a Previdência Social não está obrigada a corrigir os benefícios acima do mínimo com o mesmo percentual aplicado ao mínimo nacional.

Seguro-Desemprego é Concedido a Pescador Artesanal Durante o Período de Defeso

O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira, consoante o disposto na Lei 10.779/2003.

O período de defeso é aquele necessário à reprodução dos peixes e outras espécies marinhas que vivam nos rios ou lagos. Durante este período, ficam proibidas ou reduzidas as atividades de pesca.

Instrução Normativa MTE/SPPE 1/2011 dispõe sobre os procedimentos operacionais referente ao benefício do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, no âmbito do MTE.

A concessão do seguro-desemprego está sujeita ao processo de habilitação utilizado para assegurar o direito do benefício ao pescador que preencher os requisitos legais.

Notícias Trabalhistas 10.08.2011

FGTS

Portaria PGFN 568/2011 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (adicionais FGTS).

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – NRS

Portaria SIT 253/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 25 – NR 25.

Portaria SIT 254/2011 – Altera a Norma Regulamentadora nº 18 – NR 18.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 390/2011 – Dispõe sobre nova redação ao art. 1º da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu art. 2º.

Resolução Normativa CFA 224/1999 – Republicação. Dispõe sobre a atuação do Administrador em Perícia Judicial e Extrajudicial.

 

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) Começa a Partir de Set/11 – Perguntas e Respostas
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

 

GESTÃO DE RH

Embriaguez no Trabalho – Doença ou Motivo para Justa Causa?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Carta de referência não é uma obrigatoriedade ou dever do empregador
Empresa pagará indenização por divulgar que ex-empregados ajuizaram ações trabalhistas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

AGU Impede Concessão de Benefício Ilegal a Ex-Contador que Não Recolheu Contribuição ao INSS

 

PAUSA PARA O CAFÉ

A Alegada Indústria do Dano Moral
Impedimentos na Obtenção da Certificação de Regularidade do FGTS

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas