O que é o Módulo Processo Trabalhista no eSocial?

Os eventos referentes a processos trabalhistas objetivam captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – NINTER. 

Entre as informações que devem ser prestadas, inclui-se a declaração, individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária e dos valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação.

Tais eventos podem ser enviados tanto pelo sistema de gestão do declarante, via web service, ou pela plataforma web do eSocial denominada de Módulo Processo Trabalhista. 

O empregador ou responsável legal tem a faculdade de atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo a terceiros, como contadores, profissionais de departamento de pessoal, advogados, dentre outros. 

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista

A Justiça do Trabalho lançou esta semana uma cartilha para auxiliar empregados e empregadores que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação. Trata-se de uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira que, usando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

Com linguagem simples a cartilha se propõe a explicar como funciona esse mecanismo de solução das disputas. A proposta é incentivar a conciliação como mais uma forma de distribuição de justiça.

Confira abaixo o documento na íntegra:

Reclamatória Trabalhista Pode Ser Direta à Justiça?

Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Para maiores esclarecimentos, acesse o tópico Comissões de Conciliação Trabalhista no Guia Trabalhista Online.

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