Empregador Doméstico – Novos Prazos – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias

A regulamentação da legislação do empregado doméstico estava parada desde abril/2013 com a publicação da Emenda Constitucional 72/2013.

Depois de muitas discussões fora aprovada a Lei Complementar 150/2015. Com a nova lei, vários direitos previstos somente na CLT foram estendidos aos empregados domésticos, o que exige uma atenção redobrada dos empregadores domésticos.

Se você ainda desconhece das novas obrigações como:

  • Cadastramento do CEI e do cadastramento do certificado digital;
  • Novas exigências quanto à jornada de trabalho, seja em tempo parcial ou em regime 12×36;
  • Os novos prazos quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • Do Simples Doméstico;
  • O Programa de Recuperação Previdenciária – Redom;
  • O auxílio Acidente;
  • As novas normas do seguro desemprego;
  • A necessidade de controle de jornada de trabalho; etc…..

Para tirar estas e outras dúvidas, bem como obter exemplos práticos do dia a dia, modelo de aviso prévio (empregado ou empregador), contrato de trabalho, e planilha de controle de jornada que acompanha a obra.

Recomendamos a obra abaixo, com garantia de atualização de 1 (um) ano após a compra.

Atualizada Pela Lei Complementar 150/2015
Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

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Nota: Aos que já adquiriram a obra depois de 26/06/2014, poderão baixá-la sem qualquer custo, tendo em vista a garantia de atualização por um ano.

Perguntas e Respostas – Cadastro NIS – Em Lote

O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

A partir de 01/11/2014, o cadastramento de trabalhadores será efetuado somente pela internet ou em lote, pelo Conectividade Social.

1. O que é?

Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote.

Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.

2. A quem se destina?

O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que se equiparam a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.

3. Como obter acesso?

Para acessar o Conectividade Social, é imprescindível que a empresa possua Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

Para mais informações, acesse http://www.certificado.caixa.gov.br.

Caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, a opção “Envio de arquivo Cadastro NIS” aparecerá automaticamente.

Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que a opção “Envio de Arquivo Cadastro NIS” seja visualizada. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.

4. Como enviar?

As instruções para construção do arquivo de localização e atribuição de NIS podem ser capturadas em  ‘Documentos para download’, arquivo Layout padrão empresa.

As instruções para envio de arquivo para localização e atribuição do NIS podem ser capturadas em ‘Documentos para download’, arquivo ENVIAR_ARQUIVO_CNS.doc.

Fonte: CAIXA.

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SEFIP – Windows 8 e 8.1

A CAIXA informa que está disponível a adaptação do aplicativo SEFIP para usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Trata-se da versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – versão 8.4 de 22/03/2012.

Por se tratar de adaptação para os usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1, para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE.

Fonte: CAIXA – Conectividade ICP – 01.09.2014.

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Conectividade Social – Cadastramento do PIS Individual e em Lote

O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

Conforme Circular CAIXA 574/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento do trabalhador pela Empresa foram alterados. A CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.

Os procedimentos da referida circular foram alterados pela Circular CAIXA 659/2014 a qual ressaltou que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.

Para adequar-se ao novo sistema o formulário DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador foi substituído pelo DCN – Documento de Cadastramento do NIS e foram disponibilizadas novas formas de cadastramento:

  • Cadastramento pela internet:

    O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrados no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA.

    O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.

  • Cadastramento em lote:

    O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando às Empresas para facilitar e agilizar o processo.

    Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

    Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

    As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas em ‘Documentos para download‘.

Nota: O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.

O empregador precisa se preparar para essa mudança, antecipando sua migração para os novos canais.

Fonte: CAIXA – 30/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 03.07.2013

CONECTIVIDADE SOCIAL

Circular CEF 626/2013 – Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar

JULGADOS TRABALHISTAS

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

É negada a reintegração ao trabalhador demitido por justa causa após estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregador Doméstico – Portal Web Visa Facilitar a Vida do Empregador

Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 2 horas Diárias ou 7 Dias Corridos

Estabilidade da Empregada na Adoção ou Guarda Judicial – Licença-Maternidade é de 120 Dias

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI