Notícias Trabalhistas 29.08.2012

FGTS
Instrução Normativa SIT 99/2012 – Dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

 

APRENDIZ
Portaria MTE 1.343/2012 – Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria 723/2012 que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cobrança de metas não é suficiente para configurar assédio moral
Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples mais a dobra
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício
Acumulação de Aposentadoria com Auxílio-Acidente só Ocorre se for Anterior à MP 1.596/97

 

DESTAQUES E ARTIGOS
TST Começa a Discutir Aplicação do CPC na Execução Trabalhista

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Terceirização com Segurança

Notícias Trabalhistas 01.08.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.692/2012 – Altera os arts. 32 e 80 da Lei 8.212/1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

 

APRENDIZ
Instrução Normativa SIT 97/2012 – Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Equiparação Salarial – Requisitos
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida dispensa por justa causa motivada por mau procedimento e indisciplina
Horas extras por prorrogação da jornada e por redução do intervalo interjornada não se confundem
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TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Motoboys e o Risco da Prática do Exercício Informal
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Gripe Suína – A Prevenção Ainda é o Melhor Remédio
Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012
Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Notícias Trabalhistas 25.04.2012

OAB
Resolução OAB 1/2012 – Resolução OAB 2/2012 – Resolução OAB 3/2012 – Altera o art. 24 e acrescenta os arts. 24-A e 24-B, o art. 139 e o § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/1994.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Instrução Normativa INSS 59/2012 – Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 08 de agosto de 2010.

 

APRENDIZ
Portaria MTE 723/2012 – Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP, destinado ao cadastramento das entidades ofertantes de programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Caracterizar abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador
Empresa é isenta de pagar multa por atraso em caso de falecimento do empregado
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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Nova Orientação Admite Decadência de Revisão de Benefícios Anteriores a 1997

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Declaração do IR: Prazo Termina em 30/Abril

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada

Notícias Trabalhistas 17.08.2011

NORMAS TRABALHISTAS – PROJOVEM

Portaria MTE 1.656/2011 – Altera o Termo de Referência aprovado pela Portaria 2.043/2009 do Consórcio Social da Juventude – CSJ, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem.

Portaria MTE 1.657/2011 – Dispõe sobre a celebração de convênios com Consórcios Públicos de Municípios no âmbito do Projovem Trabalhador – Projovem, e aprova o respectivo Termo de Referência.

Portaria MTE 1.681/2011 – Disciplina a oferta de cursos de aprendizagem profissional por instituições de ensino e estabelece critérios de validação de programas de aprendizagem profissional no Cadastro Nacional de Aprendizagem referentes a cursos técnicos.

Dez Perguntas e Respostas – Trabalhador com Deficiências

1 – Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?

Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.

2 – O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?

Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.

É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento – (Decreto nº 3.298/99).

3 – Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência?

Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago, sendo igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT.

4 – O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?

Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei nº 6.418/85), este terá direito ao vale-transporte normalmente.

5 – Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência?

No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.

Em complemento a esta informação, ainda deve ser indicado o tipo de deficiência com a seguinte codificação: 1 – Física; 2 – Auditiva; 3 – Visual; 4 – Mental; 5 – Múltipla; e 6 – Reabilitado.

A empresa é passível de autuação, se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).

6 –  Há alguma obrigatoriedade de informar no CAGED se o empregado é pessoa com deficiência?

Sim. Em qualquer movimentação devem ser informados, no campo reservado, os dados cadastrais do empregado no item “Portador de Deficiência”, colocando “1” para indicar “SIM”.

7 – O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?

Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (Lei nº 8.213/91).

8 – O aprendiz com deficiência pode contar, simultaneamente, para a cota de  aprendizagem e de pessoas com deficiência?

A legislação trabalhista dispõe que não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias. Cada instituto possui finalidade própria, pois enquanto a legislação fala na habilitação prévia ao deficiente, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho.

9 – Há algum impedimento para que uma pessoa com deficiência seja contratada como aprendiz?

Não há nenhuma oposição. Ao contrário, o instituto da aprendizagem pode se constituir em um importante instrumento de qualificação desse segmento, pois sequer há limite de idade (Decreto nº 5.598/05). Não obstante, a contratação deverá ser enquadrada na cota de aprendiz.

10- O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?

A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.