Advertência e Suspensão Disciplinar – Duração

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Duração

A suspensão disciplinar, por disposição legal, não ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.

Assim como a advertência, a suspensão também não é disciplinada pela legislação. Não há, portanto, dispositivo legal que indique quantos dias e em que condições deve ser aplicada a suspensão ao empregado, mas somente o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Cabe, portanto, ao empregador, analisar a gravidade da falta praticada pelo empregado, podendo por analogia, estabelecer 1, 3, 8, 15 ou 30 dias.

Base Legal: Artigos 474, 483 da CLT.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Como Evitar Riscos Trabalhistas

Ações de prevenção são de vital importância para o Setor de Recursos Humanos e o Setor de Pessoal da empresa, pois visam prevenir contingências trabalhistas e previdenciárias, como reclamatórias de empregados e multas da fiscalização.

Enquanto trabalhando, o empregado defende a empresa e seus interesses, todavia, principalmente, ao ser demitido explora as deficiências do Setor de Pessoal e reivindica na justiça trabalhista, não só o que pensa ter direito, mas tudo o que pode lograr êxito.

Por exemplo, ao contratar um empregado, cometem-se equívocos do tipo:

  • O contrato é verba, não é efetivado de forma escrita;
  • O documento, quando existente, é assinado em branco pelo empregado;
  • Não consta que o horário pode vir a ser alterado por necessidade do empregador;
  • Não consta cláusula que o funcionário poderá trabalhar em outro turno;
  • Não consta horário de trabalho;
  • Não consta cláusula autorizando o desconto em folha de pagamento, tais como: de vales, farmácia, seguros, associações, mercado;
  • Outros assuntos específicos e característicos relacionados à atividade da empresa.

Lembramos que, se não existe documento assinado entre as partes, a justiça do trabalho considera tácito o contrato de trabalho acordado verbalmente, o qual será regido pela CLT, portanto, em tese, as alegações do empregado, quando constatadas por testemunhas, tendem a prevalecer.

Sem a previsão contratual que permita os referidos descontos, qualquer desconto em folha poderá ser questionado e o funcionário solicitar devolução dos valores descontados (exceto referente aos descontos legais: INSS, IRRF…).

Se a empresa não mencionou cláusula de desconto em contrato de trabalho, deverá fazer um aditivo contratual, para que a empresa tenha a documentação contratual hábil autorizando os descontos.

Como prevenir-se e minimizar ações trabalhistas? Conheça uma obra especificamente voltada a este assunto:

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Prevenção de Riscos Trabalhistas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Empregador Doméstico – Novos Prazos – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias

A regulamentação da legislação do empregado doméstico estava parada desde abril/2013 com a publicação da Emenda Constitucional 72/2013.

Depois de muitas discussões fora aprovada a Lei Complementar 150/2015. Com a nova lei, vários direitos previstos somente na CLT foram estendidos aos empregados domésticos, o que exige uma atenção redobrada dos empregadores domésticos.

Se você ainda desconhece das novas obrigações como:

  • Cadastramento do CEI e do cadastramento do certificado digital;
  • Novas exigências quanto à jornada de trabalho, seja em tempo parcial ou em regime 12×36;
  • Os novos prazos quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • Do Simples Doméstico;
  • O Programa de Recuperação Previdenciária – Redom;
  • O auxílio Acidente;
  • As novas normas do seguro desemprego;
  • A necessidade de controle de jornada de trabalho; etc…..

Para tirar estas e outras dúvidas, bem como obter exemplos práticos do dia a dia, modelo de aviso prévio (empregado ou empregador), contrato de trabalho, e planilha de controle de jornada que acompanha a obra.

Recomendamos a obra abaixo, com garantia de atualização de 1 (um) ano após a compra.

Atualizada Pela Lei Complementar 150/2015
Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar    Clique para baixar uma amostra!

Nota: Aos que já adquiriram a obra depois de 26/06/2014, poderão baixá-la sem qualquer custo, tendo em vista a garantia de atualização por um ano.

Contrato Individual de Trabalho – Características

Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas e as normas trabalhistas, em especial a CLT.

Contrato por prazo Indeterminado

Este é um contrato comum que não existe período pré-definido, normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado.

Contrato por prazo Determinado

O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido.

Com a Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória.

Duração: no máximo de dois anos.

Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado.

Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se  adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Todo empregado em experiência deve ser registrado na empresa e ter sua Carteira de Trabalho anotada.

Duração: Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

Prorrogação: o artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações. Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 03.09.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.300/2014 – Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.

GUIA TRABALHISTA

Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período

Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime

Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregado que usos rede social para ofender empresa

Empresa não pode ser condenada por dificuldade em contratar pessoas com deficiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Segurado pode Regularizar suas Contribuições pelo Site da Previdência

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

Crime Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário

Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal, contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações. Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.