Notícias Trabalhistas 18.06.2014

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas

Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal

PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

GESTÃO DE RH

PIS-EMPRESA – Vantagens no Pagamento Pelo Empregador

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa ingressa com ação para cobrar valores não descontados em rescisão

Período de auxílio-doença não deve ser contado no período de experiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.  Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Empresa não Pagará Estabilidade a Empregada que não Comprovou Gravidez

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma ex-empregada demitida durante a gestação.

O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que negou o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade.

Para os ministros, havendo dúvida sobre o estado gravídico à época da dispensa, é da gestante o dever de comprovar a condição que lhe garante o direito, previsto na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.  Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Alterações Admissíveis no Contrato de Trabalho

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas, desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes.

A legislação vigente garante, com algumas restrições, a livre contratação das partes. Contudo, resguarda as alterações contratuais contra arbitrariedades do empregador, estabelecendo que as alterações devem ser produto da vontade e manifestações de ambas as partes, devidamente formalizadas através de aditivo contratual.

Só é lícita as alterações das respectivas condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A nova situação existente depois de estabelecida as alterações contratuais, não pode, em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo ao empregado, direto ou indireto. O mesmo tem direito, no mínimo, à remuneração idêntica a que recebia antes da mudança.

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Notícias Trabalhistas 04.09.2013

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 429/2013 – Reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em Contextos Hospitalares e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período

Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime

Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2013

Irregularidades na Concessão de Férias Gera Multa Trabalhista

JULGADOS TRABALHISTAS

Negada indenização a empregado que sofreu penalidade de suspensão

Norma coletiva revoga estabilidade de empregado garantida em regulamento interno

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?

A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

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Situações Importantes a Serem Observadas no Término do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

É importante salientar que a legislação não se manifesta quanto a exigência da prorrogação ter o mesmo número de dias do primeiro período, consoante o disposto no § único do art. 445 da CLT, concomitantemente ao disposto na Súmula 188 do TST.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Conheça a obra:

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