Atenção para as Regras do Trabalho Temporário

Final do ano. Com a expectativa de retomar vendas, comércio e indústria tendem a admitir trabalhadores no dito regime temporário de trabalho.

Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.

Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, dele devendo constar expressamente:

  • O motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • A a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.

A empresa de trabalho temporário é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador, no qual constem expressamente os direitos ao mesmo conferidos, decorrentes de sua condição de temporário.

É nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço ou cliente.

Ao trabalhador temporário são assegurados, dentre outros, os seguintes direitos:

  • remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o salário mínimo;
  • jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
  • remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
  • PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
  • vale-transporte;
  • pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
  • depósito do FGTS;
  • 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
  • seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador.

Para maiores detalhamentos, acesse Contrato de Trabalho Temporário no Guia Trabalhista Online.

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Solicitação de Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário

A Secretaria de Relações de Trabalho (MTE) publicou a Instrução Normativa SRT 17/2014 estabelecendo as disposições para que o empregador possa exceder o prazo do contrato de trabalho temporário (CTT) de três meses.

Para tanto, o empregador deverá fazer a solicitação ao MTE, desde que obedecidas as condições previstas nos artigos 2º a 6º da Portaria MTE 789/14. Veja maiores detalhes neste artigo.

Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o CTT poderá ser pactuado por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: 

I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou 

II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

Ainda que as condições acima sejam observadas a duração do CTT, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 (nove) meses.

Não se consideram extraordinários os acréscimos de serviço comuns do ramo de negócio do tomador e que façam parte do risco do empreendimento, bem como os decorrentes do crescimento da empresa, da expansão de seus negócios ou da abertura de filiais.

Justificam a contratação por acréscimo extraordinário de serviços as demandas sazonais, entendidas como aquelas que, embora previsíveis, representam um aumento expressivo e significativo na atividade da empresa para atender a um evento episódico no decorrer do ano.

Veja a íntegra da Instrução Normativa SRT 17/2014 que trata, também, do registro para funcionamento das Empresas de Trabalho Temporário (ETT), estabelecendo ainda que tal registro é pessoal e intransferível, sendo vedada a execução das atividades de locação de mão de obra temporária por terceiros.

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Notícias Trabalhistas 16.07.2014

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei DF 3.568/2014 – Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 439/2014 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Regularidade do FGTS e Parcelamento do Débito Via Conectividade Social ICP

CAGED – Novas Regras Exigem Cuidados Redobrados no Envio das Informações

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é absolvida por acidente com engenheiro que examinava sinalização em rodovia

Comportamento negligente de trabalhador justifica rescisão do contrato

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Afastado o Pedido de Aposentadoria de Segurado que Deixou de Recolher Contribuições ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 02.07.2014

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Lei Complementar 146/2014 – Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de driblar a legislação do seguro-desemprego

Perfil profissiográfico do ex-empregado será retificado por sonegação de informações

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Contrato Temporário – Prorrogação e Duração de até 9 Meses – Válido a partir de 1º de Julho/14

Instruções Para Prestação de Informações Relativo ao CAGED

Principais Impedimentos à Certificação de Regularidade Para o FGTS

A Falta de Registro na CTPS não é Prova Única que Possa Garantir até 36 Meses Como Segurado do INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 04.06.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.984/2014 – Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.

Decreto 8.262/2014 – Altera o Decreto nº 2.018/1996, que regulamenta a Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso de cigarro em local público ou privado, de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória e dá outras providências.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 427/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2014

Instruções Para Prestação de Informações Relativo ao CAGED

Contrato Temporário – Possibilidade de Prorrogação e Duração de até 9 Meses

JULGADOS TRABALHISTAS

Revertida justa causa aplicada a trabalhadora por incapacidade no desempenho das funções

Trabalhadora com seguro-desemprego suspenso por erro da empresa não será indenizada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Documentos que não Podem ser Exigidos na Seleção e Contratação de um Empregado

E-Social – Qualificação Cadastral Disponibilizado no Conectividade Social ICP

Condenações por Tratamento Discriminatório Sinalizam Mudanças nas Relações de Trabalho

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