Contratos de Trabalho Temporário – Informações ao MTE até 30/08/2013

Desde de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010,  as empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT,   os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês  anterior, ou seja, contratos de  julho/2013 devem ser transmitidos até 30/08/2013, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Clique aqui e veja o embasamento legal que garante o direito à estabilidade provisória mesmo nos contratos firmados a títulos precários (contrato determinado).

Empresas de Trabalho Temporário – Informações Mensais ao MTE

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.

Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

I – houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

II – ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

O prazo para solicitação da prorrogação pode ser realizado até 2 (dois) dias antes do término do contrato a ser prorrogado mediante solicitação eletrônica (pela empresa de trabalho temporário) por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Assim, desde  1º de maio de 2010, conforme estabelece a Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalhos temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, sob pena de multa de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrado em caso de reincidência.

Portanto, vence amanhã (28/06) o prazo para envido das informações quanto aos contratos celebrados e prorrogados do mês de maio/13.

Nota: As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.