Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.

  • Folha de Pagamento;

  • Ações judiciais trabalhistas;

  • Retenções de contribuição previdenciária;

  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

Nota: O projeto da EFD-Social (que atualmente se tornou na eSocial) estava em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações estava previsto para o segundo semestre de 2013.

Clique aqui e acesse a publicação do leiaute do sistema através do Ato Declaratório Executivo Sufis 5/2013 da Receita Federal – publicado em 17/07/2013).

Fonte: sitio da Receita Federal – 09.08.2013

Aposentadoria – Um Balde de Água Fria Para Quem Começou a Trabalhar Cedo

Qualquer trabalhador que começou a laborar ainda na adolescência tinha a expectativa de que poderia também usufruir o direito de se aposentar mais cedo e assim desfrutar de uma melhor qualidade de vida na terceira idade, tendo em vista que poderia se aposentar quando ainda gozasse de plena saúde física e mental.

O início da atividade laboral aos 12 anos (ou até mais cedo) se pode comprovar principalmente aos segurados que exercem ou exerciam atividade rural (em regime de economia familiar), pois nestes casos o início das atividades se dá logo na adolescência.

Sob a alegação de que a norma trabalhista não permite o trabalho de pessoas com menos de 16 anos – salvo sob a condição de aprendiz a partir de 14 anos que esteja diretamente ligado a um curso profissionalizante – a Previdência Social estabeleceu, ao revogar o art. 76 da Instrução Normativa 45/2010, que nenhum trabalhador poderá contar como tempo de contribuição o período trabalhado entre 12 e 16 anos.

Clique aqui e veja o balde de água fria que a Previdência Social jogou nos segurados ao publicar a Instrução Normativa 70/2013.

Retenção de Contribuições Previdenciárias – Solução de consulta da RFB

Soluções de consulta da Receita Federal do Brasil – RFB:

Solução de Consulta RFB 9/2013 (3ª Região Fiscal) – Retenção de Contribuições Previdenciárias – Empreitada de Serviço de desassoreamento, desobstrução e limpeza.

Solução de Consulta RFB 70/2013 (6ª Região Fiscal) – Contribuição Previdenciária – Associações Desportivas

Solução de Consulta RFB 10/2013 (3ª Região Fiscal) – Retenção de Contribuições Previdenciárias – Empreitada de serviço de desmatamento, limpeza, carga, transporte e manutenção das áreas verdes.

Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária – Solução de Consultas da RFB

A solução de consulta é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.

Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também, a descrição minuciosa e precisa dos fatos.

Para se efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de ocorrência do fato gerador relativo a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

A consulta deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas.

Podem formular a consulta:

  • O sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • O órgão da administração pública; e
  • A entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

A petição para consulta deve ser formulada por escrito, conforme Modelo de Petição da Consulta, contendo as seguintes informações:

  • Pessoa Jurídica: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico ( e-mail ), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ramo de atividade. Opcionalmente, também poderá ser informado o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
  • Pessoa Física: nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico ( e – mail ), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

A consulta deve ser apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do consulente.

Clique aqui para fazer pesquisas sobre soluções de consultas já publicadas pela RFB dos diversos assuntos tributários ou por temas que desejar.

Fonte: RFB

Inclusão, Suspensão e Exclusão de Nomes de Responsáveis pelos Débitos Perante INSS

A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.

Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:

  • Tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
  • Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Clique aqui e saiba sobre a exclusão, penalidades e obrigatoriedades das informações.