Notícias Trabalhistas 07.05.2014

IMPOSTO DE RENDA

Medida Provisória 644/2014 – Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 589/2014 – Disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Portaria SPPE 133/2014 – Altera a Portaria nº 1/1997, que dispõe sobre os princípios normativos referentes à Identificação Profissional, particularmente alusivos à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 590/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 04 – Portaria MTE 591/2014 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Portaria MTE 592/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 –Portaria MTE 593/2014 – Aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Portaria MTE 594/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/14

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2014

Paraná – Pisos Salariais Estadual Para 2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Justiça nega indenização a candidata que omitiu deficiência em processo seletivo

Vale-transporte pago em dinheiro faz parte do salário

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cobrança de INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado – Legitimidade ou Abuso?

O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 22.01.2014

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.460/2014 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2014.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2014 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2014

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Multa da GFIP já é (mais) uma Penalidade aos Empregadores

Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida demissão de empregado que causou prejuízo de R$ 2 milhões

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerada doença ocupacional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Configuração de Crime de Apropriação Indébita Previdenciária não Exige Dolo Específico

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

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Contribuição Sindical Rural Pessoa Física – Prazo Vence Amanhã

O prazo para recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade vence amanhã, 22/05/2013.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, segundo a tabela abaixo:

Distribuição / Entidade (%)
Ministério do Trabalho 20%
Sindicato Rural 60%
Federação de Agricultura do Estado 15%
CNA 5%
Total 100%

Para o não pagamento da contribuição e pagamento em atraso, as penalidades aplicáveis são as do art. 608 e 600 da CLT, respectivamente.

Notícias Trabalhistas 08.05.2013

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural de Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/13

 

GESTÃO DE RH

Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – Posso Cancelar a Demissão?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa por uso indevido de prontuários médicos em ação trabalhista

Depósitos do FGTS são indevidos durante aposentadoria por invalidez

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Justiça Federal Extingue Processo Previdenciário por Falta de Requerimento Prévio ao INSS

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Manual da CIPA

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence hoje 31.01.2013

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de dezembro/12 vence hoje, 31/01/2013.

Contribuição Sindical Patronal

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores em relação a contribuição sindical patronal, tal obrigação é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado em favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

GRCSU

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

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