Valor da Contribuição Sindical – Profissional Liberal Empregado

Ao optar por contribuir para o sindicato específico da profissão liberal, o trabalhador terá que contribuir na qualidade de empregado, e não como profissional liberal sem vínculo empregatício.

O recolhimento da contribuição sindical do profissional liberal empregado deve ter por base o cálculo previsto na CLT para todos os trabalhadores empregados, que é de um dia de salário percebido na empresa, e não o valor previsto para aquele profissional que exerça suas atividades sem vínculo de emprego,

A exceção legal somente concede ao profissional liberal com vínculo de emprego o direito de optar pelo pagamento diretamente à entidade representativa da profissão e não por meio de desconto em folha de pagamento.

Base: Nota Técnica/SRT/MTE/ 021/2009.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. CLT Atualizada e Anotada

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Contribuição Sindical dos Empregados Deverá ser Recolhida até 30/Abril

Até 30 de abril, os empregadores deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, descontada dos salários de março devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas
Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 24.03.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Programa de Segurança e Medicina do Trabalho – Prazo Termina dia 30/Março

STF Determina que Desconto Confederativo é Restrito a Empregados Sindicalizados

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Negado vínculo entre distribuidor de panfletos e empresa de comunicação

Bancário concursado tem justa causa confirmada por atos de insubordinação e indisciplina

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Contagem de Tempo Especial para Aposentadoria Requer Laudo Técnico

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.     Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.     Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

STF Determina que Desconto Confederativo é Restrito a Empregados Sindicalizados

Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):

“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

Portanto, como a súmula vinculante (Lei 11.417/2006) tem efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, as empresas deverão atentar à restrição contida, para fins de desconto da contribuição confederativa.

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Contribuição Sindical do Empregado Afastado

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Exemplo:

Empregado sofreu acidente de trabalho em fevereiro e só retornou à atividade em junho. O desconto da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em julho e recolhido em agosto do respectivo ano.

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações. Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!