Desconto Contribuição Sindical – Março – Empregado Afastado

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Exemplo

  • Empregado sofreu acidente de trabalho em fevereiro e só retornou à atividade em junho. O desconto da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em julho e recolhido em agosto do respectivo ano.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.   Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 05.02.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014 – Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto 3.048/1999.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Portaria MTur 27/2014 – Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

 Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Comprovante Rendimentos “Eletrônico” Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/14

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 28/02/14

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregador processado como pessoa física tem de recolher depósito recursal

Agentes prejudiciais à saúde no trabalho devem ser informados no PPP do empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Lançamento da Obra: e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

Sua Empresa já Possui um Mentor Para o e-Social?

Multa da GFIP já é (mais) uma Penalidade aos Empregadores

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria Trabalhista

CLT Atualizada e Anotada

Departamento Pessoal Modelo

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 27.11.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 4/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa 03/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pela Instrução Normativa MTE 1/2008).

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Portaria CFE 202/2013 – Concede pelo Sistema CONFEF/CREFs, a Autorização Especial para o Exercício Profissional – AEEP de estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto à clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico Brasileiro e Paraolímpico.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

Aquecimento do Mercado no Fim de Ano – Trabalho Temporário

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida a penhora sobre bens de empresa de sócia da executada constituída por “laranjas”

Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão indireta

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria por invalidez negada por falta de perícia médica oficial

Período como celetista em estatal não aproveita para contagem de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Clique para baixar uma amostra!

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 28.06.2013

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de maio/13 vence hoje, 28/06/2013.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Contribuição Sindical Compulsória Também Alcança Servidores Públicos

Um sindicato dos servidores públicos conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado.

Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça a obra:

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.