Notícias Trabalhistas 05.06.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 3/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa nº 02/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pelaInstrução Normativa 1/2008).

 

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2013

Empregador Doméstico – Portal Web Visa Facilitar a Vida do Empregador

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Cabe à empresa indenizar somente na proporção de sua culpa em doença

Empresa que adotou medidas adequadas ao caso não precisará indenizar empregada filmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – Posso Cancelar a Demissão?

Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa? Mudanças com a Nova Lei!

Empregado Rural Faz Jus a Participação nos Lucros?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados – Precaução

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho.

No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito até o dia 31/05/2013, já que a Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida (em qualquer agência bancária) até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto.

Contribuição Sindical – Envio da Relação dos Empregados ao Sindicato

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em abril (descontada em mar/13) remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados de Março vence hoje 30.04.2013

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Notícias Trabalhistas 27.03.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Orientação Normativa SEGEP 6/2013 – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridadepericulosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

 

FGTS

Circular CAIXA 618/2013 – Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior junto ao FGTS.

 

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Vendedora será ressarcida pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar

Motorista flagrado no bafômetro não conseguiu reverter a justa causa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Trabalhador Doméstico Caminha Para Superar Discriminação

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas