Declaração do Imposto de Renda – Dicas que Evitam Cair na Malha Fina

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos, na sua totalidade, reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

De uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são cruzadas com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes, no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

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Receita Federal Usa Redes Sociais Para Garantir Execução Fiscal Contra Contribuintes

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.

Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:

  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
  • Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
  • Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
  • Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
  • Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
  • Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
  • Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Fonte: Receita Federal – 14/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Trabalhador / Contribuinte Pode Atualizar Dados do CPF pela Internet

A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet.

O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.

Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.

qrcode

QR code, ou código QR, é a sigla de “Quick Response” que significa resposta rápida. É um código de barras em 2D criado em 1994 que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto, um link e/ou um link que irá redirecionar o acesso ao conteúdo publicado em algum site.

Vantagens do CPF Com QR CODE:

1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos:

a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação;

b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

Veja nos links abaixo:

Fonte: Receita Federal – 12/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF 2017

A Instrução Normativa 1.682/2016 altera a Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que aprovou modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Com a nova Instrução Normativa foram aprovados:

a) Novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda 2017; e

b) Instruções para preenchimento do respectivo comprovante nos termos do anexo II da respectiva instrução normativa.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

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Desaposentação – STF Deve Julgar o Destino de Muitos Aposentados

A Aposentadoria por tempo de serviço é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Infelizmente a contribuição que a maioria dos trabalhadores fazem ao longo da vida laboral não reflete na contraprestação que a Previdência Social apura no ato da aposentadoria, ainda menos agora com a aplicação do fator previdenciário que acaba achatando o valor do benefício, tendo em vista a idade do contribuinte, o tempo de contribuição e sua expectativa de vida.

Diante de um valor assustador (negativamente) ao ser noticiado do valor do benefício que vai receber, o aposentado acaba sendo obrigado a se manter no emprego ou no mercado de trabalho a fim de complementar seu orçamento mensal, pois o valor da aposentadoria é incapaz de suprir todas as necessidades da família.

Se o contribuinte, mesmo aposentado, precisa continuar trabalhando e é obrigado a contribuir para a Previdência Social, nada mais coerente que, ao longo dos anos contribuindo para o sistema previdenciário, possa se beneficiar de uma revisão da aposentadoria, a chamada desaposentação.

A desaposentação tem por finalidade obter uma contraprestação por parte do Estado, mediante o cancelamento da aposentadoria que vem sendo recebida, para que um novo cálculo seja feito considerando, naquele momento, todas as contribuições que o segurado fez a partir da primeira aposentadoria.

Esta forma de “revisão de benefício” já é alvo de inúmeras ações na Justiça Federal, processos estes que aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar, no próximo dia 26/10, a possibilidade de inúmeros contribuintes ter a devida retribuição por meio de um incremento no valor de sua aposentadoria.

A expectativa é de que o STF, mesmo diante de um cenário negativo apresentado pela Previdência Social (déficit orçamentário), julgue favorável aos aposentados, já que os princípios para a desaposentação são constitucionais, nos termos dos arts. 195 e 201 da CF, pois para cada contribuição à Previdência Social, o contribuinte deve ter a devida contraprestação em forma aumento em sua aposentadoria ou, ao menos, uma análise da possibilidade de aumento.

Entretanto, o cenário político não é dos melhores e a influência do Executivo pode ser um fator determinante para que as regras sejam estabelecidas por datas, ou seja, para quem já fez o requerimento a regra seja uma e para quem ainda não fez a regra seja outra.

Mas tudo isso será objeto de julgamento pelo STF e mais uma vez precisamos acreditar num julgamento imparcial, sem influências dos demais poderes e principalmente, respeitando os direitos dos contribuintes, os princípios e as garantias constitucionais.

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