Contribuição Sindical Rural Pessoa Física – Prazo Vence Amanhã

O prazo para recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade vence amanhã, 22/05/2013.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT, segundo a tabela abaixo:

Distribuição / Entidade (%)
Ministério do Trabalho 20%
Sindicato Rural 60%
Federação de Agricultura do Estado 15%
CNA 5%
Total 100%

Para o não pagamento da contribuição e pagamento em atraso, as penalidades aplicáveis são as do art. 608 e 600 da CLT, respectivamente.

Declaração do imposto de renda pessoa física exercício 2011 – Cuidados com as “entrelinhas”

Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração é bom começar a juntar todos os documentos e informações necessárias para encarar o “leão” de frente e tentar se precaver antecipadamente de erros, bem como de entrega da declaração de última hora.

A partir de 1º de março começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, encerrando-se em 29 de abril de 2011. Portanto não deixe para última hora, pois quem não atender o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Uma importante alteração para 2011 foi o fim da possibilidade da entrega da declaração por meio de formulário, ou seja, o único meio de o contribuinte atender a obrigatoriedade da declaração é por meio eletrônico (internet).

A tabela progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício 2011 é a seguinte: 

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 17.989,80

–   

De 17.989,81 até 26.961,00

 7,50

1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

 15,0

 3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

 22,5

 6.067,44

Acima de 44.918,28  27,5

 8.313,35

De acordo com a tabela acima, divulgada pela Receita Federal, estão desobrigadas da declaração de ajuste anual as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis até R$ 17.989,80.

Portanto, é preciso que o contribuinte tenha cuidado com as “entrelinhas”, pois a Instrução Normativa RFB 1.095/2010 que estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda apresenta a obrigação às pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo e saiba porque a interpretação da IN RFB 1.095/2010 favorece a Receita e não o Contribuinte. “Fique de olho”.

Declaração do Imposto de Renda PF 2011 – Governo cria uma ilusão aos contribuintes

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB 1.095/2010, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.

Na oportunidade o Governo estabeleceu que estão isentos da declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Num primeiro momento a impressão que se tem é que houve alteração no valor do teto da tabela para se determinar a obrigatoriedade ou não do pagamento do imposto de renda, o que não se traduz na realidade.

É preciso distinguir a “Declaração Anual” da “Retenção Mensal” a que cada contribuinte está sujeito por determinação legal. Sobre aquela há algumas deduções legais como despesas com médicos, dentistas, instrução própria e de dependentes, hospitais, psicólogos, planos de saúde no Brasil e no exterior, entre outras e sobre esta, as deduções sobre a base de cálculo são restringidas ao valor do INSS do mês, à pensão alimentícia e aos dependentes.

Com a publicação da IN RFB 1.095/2010 o Governo criou uma ilusão aos contribuintes de que este teto teria aumentado, já que os contribuintes que receberam em 2010 um rendimento de até R$ 22.487,25, estão isentos da obrigatoriedade da declaração.

Para entender melhor esse cálculo, basta dividir os R$ 17.989,80 por 0.8 para se chegar aos R$ 22.487,25. É que o contribuinte que tiver este valor como rendimento anual, poderá optar pela declaração simplificada e então, aplicar 20% sobre os R$ 22.487,25 (desconto de R$ 4.497,45) para se chegar ao valor de isenção (R$ 17.989,80).

Podemos concluir que a Receita Federal está adotando um valor para efeito de “Declaração Anual” e outro, menor, para efeito de “Retenção Mensal”, conforme tabela abaixo: 

Tipo de Tabela  Valor de Isenção Mensal  Valor de Isenção Anual 
 Para fins de Declaração Anual

 R$ 1.876,94

 R$ 22.487,25

 Para fins de Retenção Mensal

 R$ 1.499,15

 R$ 17.989,80

Significa dizer que um contribuinte que tenha tido um rendimento anual de R$ 21.500,00 e que, pela tabela de retenção mensal de isenção (R$ 17.989,80), acabou sendo retido um valor de imposto de renda, se for na “linha do Governo” (isento para rendimentos até R$ 22.487,25) deixará de fazer a declaração e por consequência, não terá de volta o que pagou de IR durante o ano.

Clique aqui e obtenha a íntegra do artigo.

Para não incorrer em erros e garantir as informações práticas sobre a declaração do imposto de renda, bem como exemplos de cálculo, conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.