Depósito Bancário no Prazo sem Emissão Do TRCT Pode Gerar Multa por Atraso

Não basta efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se o trabalhador não tiver acesso à discriminação das parcelas recebidas.

Não é sem razão que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, ao estabelecer prazo para o acerto dos valores decorrentes do término do contrato, menciona também o instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

Clique aqui e leia na íntegra o julgado.

É Válido Banco de Horas Simultâneo a Compensação Semanal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do trabalhador de uma empresa de equipamentos elétricos que pretendia receber horas extras.

O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Dia 10/09/2012 – Encaminhar Cópia da GPS ao Sindicato

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência agosto/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias destas guias (Decreto 3.048/1999).

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20 (a partir de dez/2008), quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

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Gratificação Semestral e PLR Têm Origem e Naturezas Jurídicas Distintas

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora entendeu que a “gratificação semestral e participação nos lucros e resultados – PLR não possuem mesma natureza.”

A natureza a que a magistrada se refere é a jurídica, e é o conceito que determina se a verba deve, ou não, integrar-se à remuneração do empregado para efeitos trabalhistas.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Aviso Prévio Proporcional – Procedimentos Para Empregadores e Empregados nas Rescisões de Contrato

A controvérsia sobre o tema foi desencadeada desde a publicação da lei que, atendendo o pedido constitucional (art. 7º inciso XXI), estabeleceu a proporcionalidade para o aviso prévio.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

….

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; “

Ora os empregadores, alegando que a lei deve ser de obrigação aos empregados quando estes pedem demissão, ora os empregados, alegando que a lei é incisiva ao estabelecer que o direito ao acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, é obrigação somente ao empregador quando da dispensa imotivada.

Clique aqui e conheça o entendimento dos principais pontos contraditórios sob a ótica do Ministério do Trabalho publicada na Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012.