Notícias Trabalhistas 19.11.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Prazo Prescricional Para Cobrança de Valores Referentes ao FGTS é de 05 Anos

Solicitação de Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

Perguntas e Respostas – Cadastro NIS – Em Lote

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa sem empregados fica isenta de pagar contribuição a sindicato patronal

É poder diretivo do empregador designar tarefas e funções ao empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Nova Definição de Atividade Agropecuária para Fins de Tempo de Serviço Especial

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

 

Judiciário Pode Conceder Benefício Previdenciário Diferente Daquele que foi Pedido na Ação

O benefício por invalidez ou auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por idade, desde que seja requerido pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser convertido.

Este procedimento busca evitar que o segurado tenha de se submeter a novas perícias médicas, além de tornar possível sua volta ao mercado de trabalho, sem a perda do benefício.

Clique aqui e veja o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedendo a aposentaria por idade e não por invalidez, como pretendia a demandante.

Tempo de Serviço Comum Exercido Antes de 04/1995 Não Pode ser Convertido em Especial

Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante todo o tempo a ser considerado.

A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial.

Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial.

Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995? Ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial?

Clique aqui e veja o julgado do Conselho da Justiça Federal – CJF sobre o caso de um segurado que pleiteou a conversão.

Fonte: CJF – 20/05/2013

Notícias Trabalhistas 17.08.2011

NORMAS TRABALHISTAS – PROJOVEM

Portaria MTE 1.656/2011 – Altera o Termo de Referência aprovado pela Portaria 2.043/2009 do Consórcio Social da Juventude – CSJ, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem.

Portaria MTE 1.657/2011 – Dispõe sobre a celebração de convênios com Consórcios Públicos de Municípios no âmbito do Projovem Trabalhador – Projovem, e aprova o respectivo Termo de Referência.

Portaria MTE 1.681/2011 – Disciplina a oferta de cursos de aprendizagem profissional por instituições de ensino e estabelece critérios de validação de programas de aprendizagem profissional no Cadastro Nacional de Aprendizagem referentes a cursos técnicos.

Atividade Insalubre não Precisa ser Constante para Conversão em Tempo de Serviço Especial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu,  aposentadoria a um ex-escriturário de uma companhia petroquímica. Ele obteve tempo suficiente de trabalho após o tribunal ter considerado seu período na empresa como tempo de serviço especial.

Depois de ter o pedido negado em primeira instância, o autor apelou no TRF4. Ele alega que trabalhou na empresa de junho de 1979 a abril de 1995, 16 anos no total, período em que teria ficado sujeito a produtos petroquímicos inflamáveis.

O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) negou administrativamente o pedido por entender que o cargo do ex-empregado é administrativo e burocrático, não podendo ser considerado especial o tempo de trabalho exercido.

O autor da ação, entretanto, declarou que realizava leitura de consumo de produtos petroquímicos diversos junto às unidades produtivas e que além das atividades burocráticas, ele entrava nos setores das empresas petroquímicas uma vez por semana.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que para ficar caracterizada a especialidade do tempo de serviço não é necessária a exposição a condições insalubres durante todos os momentos da atividade.

Para Aurvalle, “a habitualidade e a permanência em ambiente insalubre devem ser analisadas à luz do serviço cometido ao trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho”.

A corte deu provimento ao recurso do autor e converteu o tempo trabalhado na empresa em especial, o que rendeu ao trabalhador um acréscimo de quatro anos, dois meses e 17 dias. Com isso, foi possível completar o tempo para aposentar-se, que precisava ser de, no mínimo, 30 anos.

Fonte: JF/4ª Região – 05/08/2011