Norma Mais Favorável é Aplicada Para Enquadrar Doméstica Como Empregada Urbana

Sempre que houver duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, o juiz está autorizado a aplicar aquela que for mais favorável ao empregado, independentemente da hierarquia entre essas normas.

É o chamado “princípio da norma mais favorável”, adotado pela 6ª Turma do TRT-MG ao julgar favoravelmente o recurso de uma empregada que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com uma empresa do ramo de vestuário, cuja sócia era membro da família para a qual ela prestava serviços como doméstica.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça as obras:

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Notícias Trabalhistas 20.03.2013

TST

Resolução TST 189/2013 – Edita a Súmula nº 445 e altera a redação da alínea “f” da Súmula nº 353.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 369/2013 – Regulamenta a emissão descentralizada de CTPS, prevista no art. 14 da CLT.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.790/2013 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

 

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não Integram a Remuneração

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

 

GESTÃO DE RH

Supressão das Horas Extras – Prescrição dos Avos Indenizatórios – Não Incidência

Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Ex-empregado terá que restituir empresa que investiu em sua capacitação

Empregada com esclerose múltipla é reintegrada ao emprego após ter sido dispensada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da Carteira de Trabalho (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador

A CLT, apesar de não abranger os empregados domésticos, exceto no que se refere às férias, garante-lhes acesso aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (DRT) e à Justiça do Trabalho, funcionando como instância administrativa e judicial respectivamente.

Desta forma, utilizando o princípio da analogia na aplicação do direito laboral, podemos concluir, tomando por base o § 2º do art. 483 e art. 485 da CLT que o empregado poderá gozar de todos os direitos em relação ao recebimento das verbas rescisórias equivalentes à rescisão sem justa causa.

Clique aqui e saiba das responsabilidades do sucessor do empregador falecido.

Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual

Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A legislação estabelece algumas regras para que o MEI possa contratar um empregado, dentre as quais, um limite para o salário contratual. Clique aqui e conheça os requisitos exigidos.