Notícias Trabalhistas 23.06.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.254/2010 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera Lei 8.213/1991.

 

SALÁRIO MÍNIMO
Lei 12.255/2010 – Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei 11.944/2009.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Reajuste dos Benefícios Previdenciários Pela Lei 12.254/2010 – Atenção às Empresas
Rescisão Contratual dos Empregados com Estabilidade no Caso de Extinção da Empresa

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Tempo de espera em aeroportos e voos se revertem em horas extras
Trabalhadora pressionada para aceitar PDV será indenizada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário

Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O que Fazer?

O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação.

Assim, se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício.

A não entrega da CTPS pode acarretar advertência verbal ou formal, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa, quando se verifica a intenção do empregado em obter vantagem que normalmente não teria se o registro fosse feito no momento devido.

Veja maiores detalhes clicando aqui.