IRRF Sobre Salários Será Declarado na DCTFWeb a Partir de Maio

A partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita Periodicidade    Descrição
0561-07 ME-MensalIRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 ME-MensalIRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 ME-MensalIRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 ME-MensalIRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01 ME-MensalIRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 ME-MensalIRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01 DI-DiárioIRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb. 

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Fonte: gov.br

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Atenção: GPS Foi Substituída pelo DARF Previdenciário!

A confissão de débitos e o pagamento de contribuição previdenciária relativa a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes da sua natureza jurídica, devem ser realizados exclusivamente por meio da transmissão de Declaração DCTFWeb, que permite a emissão automática de DARF numerado para pagamento. 

A empresa gerou e pagou GPS nesse período. Como proceder?

Excepcionalmente, considerando um momento de transição, a Receita Federal está providenciando a conversão dos pagamentos efetuados em GPS para DARF numerado, para competências posteriores a 10/2021, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, mas somente para os pagamentos efetuados até 31/10/2022 e com a DCTF-Web entregue até aquela data. 

Dessa forma, para pagamentos a partir de 01/11/2022, não mais serão realizadas conversões de GPS para Darf. Eventuais erros cometidos pelos contribuintes (ou seus representantes) estarão sujeitos somente a pedido de restituição, hipótese em que a administração tributária deverá realizar compensação de ofício, caso haja débitos de outras naturezas.  

Nota: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos, entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.

Fonte: comunicação RFB.

Cálculos da Folha de Pagamento

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GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até 31/01/2019

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS, até que seja substituída pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

Clique aqui e veja os detalhes do que deve ou não ser enviado, bem como o prazo final para o cumprimento desta obrigação acessória.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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