Novo Salário Mínimo Muda a Contribuição Previdenciária Para o MEI (PGMEI)

Em função da Medida Provisória 919/2020, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25 (R$ 1.045,00 x 5%) para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.

Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado.

Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.

Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.

Fonte: Receita Federal – 10/02/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novo Modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

A partir de 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Destacamos:

  • Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
  • Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.
  • Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.

Adiante o novo modelo DAS:

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